Porta da rua

Governo Lula decide cancelar visto de jornalista americano

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11 de maio de 2004, 20h29

O governo brasileiro determinou, nesta terça-feira (11/5), o cancelamento do visto temporário do jornalista norte-americano William Larry Rohter Junior, correspondente no Rio de Janeiro do jornal The New York Times.

A decisão, com base no artigo 26 da Lei nº 6.815, foi tomada em represália à reportagem publicada na edição do dia 9 de maio, sobre a suposta preferência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva às bebidas alcoólicas.

Segundo nota assinada pelo ministro da Justiça interino, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, o artigo trazia informação “leviana, mentirosa e ofensiva à honra do Presidente da República Federativa do Brasil, com grave prejuízo à imagem do país no exterior”. Tal medida, na opinião de especialistas, pode ser considerada violação à liberdade de expressão e violação do estado democrático de direito.

Para o advogado Alexandre Fidalgo , a decisão pode ser entendida como cerceamento, censura e represália contra o jornalista. “Se o governo prega um estado democrático de direito ele deve suportar tanto elogios quanto críticas” aos seus atos.

“Acredito que o governo devesse ter buscado a reparação à honra através do direito de resposta, por exemplo, que é uma medida cabível quando se trata de imprensa”, diz Fidalgo. “Não sei se a melhor medida é o impedimento de o profissional ingressar no Brasil ou produzir qualquer outra manifestação pensamento”.

Mesma opinião tem o advogado Jose Luiz de Oliveira Lima . Segundo ele, a posição demonstra que o governo Lula não está preparado para a democracia. “É inacreditável que o partido que durante tantos anos lutou por um estado democrático de direito tome decisão tão reacionária, que viola a liberdade de expressão e lembra os tempos da ditadura”, diz.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, também condenou a atitude do Ministério da Justiça. “Todo o episódio é lamentável. Não é tradição do Brasil expulsar jornalistas”, disse Busato. A crítica à decisão veio, ainda, da Ajufe, pela voz de seu presidente, Paulo Sérgio Domingues, que considerou que “nem no regime militar jornalista foi expulso do país”.

Leia íntegra da nota à imprensa

NOTA À IMPRENSA

Em face de reportagem leviana, mentirosa e ofensiva à honra do Presidente da República Federativa do Brasil, com grave prejuízo à imagem do país no exterior, publicada na edição de 9 de maio passado do jornal The New York Times, o Ministério da Justiça considera, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.815, inconveniente a presença em território nacional do autor do referido texto. Nessas condições, determinou o cancelamento do visto temporário do sr.William Larry Rohter Junior.

Brasília, 11 de maio de 2004

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Ministro interino da Justiça

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