Sem brincadeira

Empresa é multada por permitir entrada de menores em sala de jogos

Autor

11 de maio de 2004, 13h01

Por permitir o acesso de dois menores à sala de jogo de bilhar, a empresa Boiadeiro Pizzaria e Churrascaria Ltda., de Belo Horizonte, foi condenada ao pagamento de multa de três salários mínimos (R$ 780,00). A decisão, unânime, é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O relator da ação, desembargador Edivaldo George dos Santos, citou jurisprudência para frisar que a multa, além de punir pelo descumprimento da lei, tem a função de tolher futuras infrações, não podendo, assim, ter valor irrisório. Porém, ele entendeu ser exagerado o valor de cinco salários mínimos fixados em primeira instância, reduzindo-o para três salários.

O relator citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90, artigo 80: “Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação ao público”.

O desembargador afirmou ainda que a Constituição Federal e o ECA refletem uma enorme preocupação, que não é só brasileira, com a proteção, criação e educação da criança e do adolescente. (TJ-MG)

Processo: 1.0024.01.479101-6/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!