Cobrança suspensa

Auditores federais inativos conseguem suspender contribuição

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11 de maio de 2004, 19h50

A Unafisco, entidade sindical dos auditores federais, de São Paulo, conseguiu liminar na Justiça, nesta terça-feira (12/5), que suspende o desconto da contribuição previdenciária dos pensionistas e servidores inativos. A liminar beneficia 803 integrantes paulistas da associação. A ação que abrange todos os servidores do país aguarda decisão da Justiça Federal de Brasília.

A determinação da juíza federal substituta Luciana da Costa Alves Henrique, da 22ª Vara Federal Cível de São Paulo, acolheu Mandado de Segurança ajuizado pelo advogado Eduardo Piza Gomes de Mello, do escritório Piza de Melo e Primeirano Netto Advogados Associados. Ainda cabe recurso.

Na petição inicial, os advogados requeriam o “reconhecimento judicial da inconstitucionalidade da referida Medida Provisória nº 167/2004, bem assim da própria Emenda Constitucional no. 41/2003, no que se refere à instituição da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de seus substituídos”.

Luciana da Costa considerou inconstitucional a pretensão de taxação dos funcionários públicos já aposentados e pensionistas quando da edição da Emenda Constitucional n º 41/03. Ela ressaltou que “sendo os associados da impetrante funcionários aposentados e pensionistas, terá a Administração Pública meios de reaver os valores creditados através do desconto em folha, caso ao final seja a ação julgada improcedente ou com a conseqüente cassação da presente liminar”.

MS nº 2004.61.00.012387-3

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