Pedido de informações

STJ decide sobre ação contra prefeito condenado por estupro

Autor

10 de maio de 2004, 10h19

O ministro Jorge Scartezzini, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, solicitando informações sobre o Habeas Corpus concedido em fevereiro passado ao prefeito Boadyr Veloso, da cidade de Goiás Velho. O prefeito, condenado a dez anos e oito meses de prisão pelo estupro de sete adolescentes menores de 14 anos, obteve um Habeas Corpus naquele tribunal trancando a ação penal contra e ele e extinguindo a possibilidade de sua punição.

O ofício do ministro Scartezzini dá seguimento à reclamação do Ministério Público Federal, que entrou no STJ alegando que a decisão do tribunal goiano afrontou as decisões já tomadas pelo STJ, que negou o pedido do prefeito por duas vezes.

O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves alega que, estando a matéria em exame no STJ, não poderia o Tribunal de Justiça de Goiás decidir em sentido contrário, para inexplicavelmente beneficiar o réu. O subprocurador afirma que o TJ de Goiás não tem mais jurisdição sobre o caso, que já se encontrava sob a autoridade do STJ, em razão de recurso especial e dos dois Habeas Corpus interpostos pela defesa de Boadyr Veloso.

Segundo Wagner Gonçalves, a decisão do tribunal goiano, além de revoltante e absolutamente injusta, não pode ser mantida, porque é baseada em desistências assinadas pelas vítimas em razão de haverem contraído casamento. É que, segundo determina o Código Penal brasileiro, o casamento é uma das formas que levam à extinção do processo pelo crime de estupro.

Só que, em decisão tomada em dezembro do ano passado, a 5ª Turma do STJ, acompanhando voto do ministro Felix Fischer, já negou o pedido de arquivar o processo contra o acusado, contestando a validade concreta das supostas retratações pelo fato de envolver pessoas humildes, que poderiam ter sido compelidas economicamente a desistir dos processos contra o prefeito, de reconhecida superioridade econômica.

Para o subprocurador-geral, “há fortes evidências de que o réu está a comprar o silêncio das vítimas, não devendo beneficiar-se de sua própria torpeza, pois, caso contrário, o que se verá é a impunidade de crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes”.

Após a chegada das informações pedidas, o ministro Jorge Scartezzini deverá levar o processo a julgamento para que se decida se houve ou não, na decisão atacada, usurpação da competência do Superior Tribunal. (STJ)

RCL 1.608

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!