Proibido para menores

Menores estão proibidos de frequentar baile funk, decide Justiça.

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10 de maio de 2004, 19h30

O proprietário do Leluan Music Bar, na cidade de Matias Barbosa (MG), foi condenado ao pagamento de multa de 3 salários mínimos (R$ 780,00) por promover de bailes funk no local com a presença de menores em situações irregulares. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença do juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca.

O Conselho Tutelar reclamou da realização de bailes, com a permanência de menores de 14 anos de idade, que dançam o ritmo “funk” com gestos obscenos, verificando ainda contato sexual entre os adolescentes. Além disso, o ambiente é escuro, sem infra-estrutura e não há restrição quanto à venda de bebidas alcoólicas para os menores.

O proprietário da casa de bailes sustentou que não ocorreram as irregularidades relatadas pela acusação. Segundo o Conselho Tutelar, é evidente a violação aos princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, devido à apresentação de provas testemunhais que relatam a presença de menores no estabelecimento.

Um comissário de menores confirmou que, quando realizava a fiscalização do baile, verificou a presença de menores com visíveis sinais de embriaguez. O estabelecimento foi interditado a pedido do Ministério Público e fechado pelo prazo de 15 dias. Além disso, o alvará do Juizado da Infância e da Juventude foi revogado para a freqüência e permanência de menores. (TJ-MG)

Processo: 1.0408.02.000065-4 /001

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