Aposentadoria em jogo

JEFs recebem pedido de uniformização fundamentado em súmula

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10 de maio de 2004, 20h26

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais recebeu pedido de uniformização quando o autor alegar súmula editada por seu colegiado como fundamento ao requerimento. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10/5) pelo Conselho da Justiça Federal.

O incidente de uniformização foi requerido por Josefa de Oliveira Coutinho, em que pretendia obter aposentadoria por idade, como trabalhadora rural, no regime de economia familiar. A autora entrou com ação na Seção Judiciária de Sergipe e o juiz de primeiro grau julgou o pedido procedente.

A parte contrária do processo, o INSS, recorreu à Turma Recursal, que deu razão à entidade. Inconformada com o resultado, a requerente entrou com pedido de uniformização junto à Turma Nacional alegando que houve contrariedade à Súmula n. 6 do próprio colegiado, segundo a qual “a certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola”.

A Turma Nacional de Uniformização harmoniza a Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em nível nacional decidindo sobre os casos de divergências entre decisões das Turmas Recursais de diferentes Regiões ou entre estas e a Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

No caso em questão, o colegiado entendeu que sua súmula reproduz jurisprudência do STJ e poderia ser alegada como fundamento no pedido de uniformização. A Turma fez uma interpretação extensiva, pois não há lei que mencione que a súmula da Turma Nacional pode embasar o incidente de uniformização. (CJF)

Processo n º 2002.85.10.000261-5

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