Hora de explicar

Deputado do DF pode ser processado por participação em homicídio

Autor

10 de maio de 2004, 19h24

O desembargador Mário Machado, do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu prazo para que o deputado distrital Carlos Xavier responda à denúncia — por participação na morte do estudante Ewerton da Rocha Ferreira — oferecida pelo Ministério Público.

O deputado tem agora 15 dias para apresentar resposta por escrito à denúncia do Órgão ministerial. Transcorrido o prazo, o Ministério Público terá vista do processo para conhecer os argumentos da defesa de Carlos Xavier.

Em seguida, o relator deve marcar sessão de julgamento no Conselho Especial para decidir se o tribunal aceita ou rejeita a denúncia. Para que a denúncia seja acolhida, é necessário mais da metade dos votos dos integrantes do Conselho.

Se os desembargadores aceitarem os argumentos do Ministério Público, essa será a primeira vez em Brasília que um deputado distrital responderá no Conselho Especial por crime doloso contra a vida, cuja competência é do Tribunal do Júri. O motivo para o tratamento diferenciado é que os parlamentares não são réus comuns: têm foro privilegiado, de acordo com a Constituição e com a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Os outros dois denunciados pelo mesmo crime, Eduardo Gomes da Silva e Leandro Dias Duarte, serão processados pelo Tribunal do Júri de Samambaia. Ainda não há data marcada para os julgamentos. (TJ-DFT)

Processo: 2004.0020.023.794

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!