Bala na agulha

Associação recorre no STF contra Estatuto do Desarmamento

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10 de maio de 2004, 20h50

A Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas (ANPCA) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei Federal 10.826/03 – conhecida como Estatuto do Desarmamento.

Segundo a entidade, a norma impugnada “determina o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e evidencia incontornáveis ilegalidades e inconstitucionalidades, impedindo o comércio lícito de armas de fogo e, por conseguinte, o direito à legítima defesa, além de afrontar os direitos humanos”.

Alega que a obrigatoriedade de o interessado declarar a efetiva necessidade de adquirir uma arma não procede. “Trata-se de um direito, trata-se da aquisição de um bem. Isso afronta as garantias individuais, inseridas no artigo 5º da Constituição Federal”, alega a ANPCA .

A associação acrescenta, ainda, haver ofensa ao princípio básico da segurança e propriedade, “visto que o Estado não é capaz de assegurar a segurança a todos, todo o tempo”. Diz que o novo controle de armas recebidas e vendidas, imposto pelo Estatuto, é abusivo e desnecessário, “onerando o comerciante, tornando proibitivo o comércio lícito de armas de fogo e impedindo o princípio da legítima defesa”.

Sustenta também que foram fixadas novas taxas -, com contornos de imposto -, para pessoas físicas e jurídicas que queiram obter a propriedade de arma de fogo. “Ora, o registro que se reflete na propriedade da arma é uma prestação que se esgota no momento único de sua realização, não sendo admissível que se pretenda, em momentos diversos, realizar alguma atividade administrativa que possa ensejar nova cobrança”.

Outro ponto do Estatuto que a associação entende ser inconstitucional diz respeito à permissão do uso de arma de fogo pelas guardas municipais e ao impedimento de que policiais militares e civis portem arma de fogo fora do horário de trabalho. Sustenta, também, que impedir menores de 25 anos de adquirir armas de fogo viola o Código Civil. A idade correta seria 18 anos.

A ANPCA pede a concessão de medida liminar, alegando que, na hipótese de ser julgado o mérito da ADI, “o comércio legal de armas já terá falido, gerando ainda mais desemprego, o que é um mal injusto”. Portanto, sustenta ser “notório o prejuízo de difícil reparação”. O relator da ADI é o ministro Carlos Velloso.

ADI nº 3.198

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