Cartola mágica

Acusações esquentam investigações no TJ do Rio

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10 de maio de 2004, 16h10

Certa vez, em uma pequena cidade, uma pendenga estava para ser decidida por um juiz radicalmente cioso de sua independência e de seu rigor nos julgamentos. Sabendo disso, o advogado de uma das partes colocou em curso uma tática tão simples quanto eficiente, para o caso. O advogado mandou de presente ao juiz um peru gordo e bonito. Mas em nome de seu ex adversus.

Não deu outra: no mesmo dia o juiz decidiu a causa. Contra o advogado que “assinara” sem saber o bilhete que acompanhou o brinde.

O caso foi narrado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Antônio Malta, ao comentar os burburinhos de alegada fraude na distribuição de processos no Rio de Janeiro.

A criatividade para a burla não tem limites. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, conta que, quando era advogado-geral da União, o golpe mais comum enfrentado eram os advogados que distribuíam diversos processos até que um deles caísse nas mãos “certas”. Quando isso acontecia, desistia-se de todas as outras ações para reapresentá-las depois para que fossem juntadas, por dependência, ao processo que caiu no lugar desejado (leia, abaixo, o relato do advogado Raul Haidar).

No Rio de Janeiro, contrariados com o fato de o Tribunal de Justiça ter selecionado apenas doze casos específicos para investigar, advogados resolveram empreender suas próprias pesquisas. As suspeitas não são poucas.

Até mesmo a motivação do Mandado de Segurança que abriu o inquérito em curso no tribunal vem sendo questionada. A acusação dá conta de que processo de interesse do banco de investimentos Opportunity teria sido direcionado irregularmente para o desembargador Edson Scisinio.

Não é o que acreditam alguns advogados atuantes no TJ-RJ. Segundo a versão defendida, o tumulto foi criado exatamente porque o esquema montado para direcionar a distribuição não funcionou. E tornou-se necessário melar o sorteio para conseguir uma segunda chance.

O esquema mencionado consistiria em fazer uma defesa parcial na primeira instância para, deliberadamente, perder no primeiro momento. Feito isso, entrava-se com o agravo no TJ onde um sistema especial de distribuição já o esperava. Estatísticas da incidência de casos de um mesmo escritório nas mesmas câmaras, com índice surpreendente de sucesso comprovariam a acusação.

Descoberto o truque, o escritório adversário desenvolveu um antídoto. O escritório agravou da decisão para impedir que o escritório adversário tivesse qualquer interferência na distribuição do recurso.

No caso concreto, entrou-se com um pedido por perdas e danos contra um fundo de pensão, sem atribuir valor à causa. A defesa, certa de que se sairia bem na segunda instância, indicou ela mesma o valor, para garantir o recebimento da sucumbência.

O autor da ação, atendido pelo juiz singular, recorreu e aboletou-se na seção onde se processa a distribuição para testemunhar o sorteio. Teria havido altercações quando o chefe da divisão de informática (já afastado) tentou expulsar os advogados do local. Diante da resistência, acabou por dar curso à distribuição regular do agravo, que não foi para as mãos pretendidas.

Restaria à defesa a ousada tentativa de virar a mesa para anular a distribuição. Algo como mandar um peru gordo e bonito para o presidente do tribunal em nome alheio. Esse teria sido o berço onde nasceu o Mandado de Segurança.

Precedentes

Segundo o advogado paulista Raul Haidar, “fazer mágica” para influir na distribuição é uma irregularidade corriqueira em todo o país. Em um caso específico, Haidar relata que um advogado, em combinação com um juiz, ingressou, no mesmo dia, com doze Mandados de Segurança sobre o mesmo assunto (crédito de ICMS), em nome de doze empresas diferentes (oito das quais integrante de um mesmo grupo, mas com CNPJ diferentes). Em todas as causas deu valor de R$ 1.000,00 a cada uma, recolhendo apenas R$ 10,00 de custas.

Sendo doze as Varas da Fazenda Pública e verificando, no dia seguinte, que um dos Mandados acertara o alvo desejado, “de pronto”, conta Haidar, “o advogado mutreteiro desistiu de todos os outros Mandados”. E segue o relato: “Naquele que restou, em poder de seu cúmplice, pediu imediatamente retificação do valor da causa, sob alegação de erro de digitação, e deu-lhe o valor correto, de R$ 1.000.000,00. Dois dias depois, o juiz deu a liminar”.

Concedida a liminar, o advogado pediu que as outras onze empresas fossem aceitas no mesmo MS como litisconsortes, pedindo ao juiz que aceitasse a distribuição por dependência, já que se tratavam de empresas de um mesmo grupo, a matéria era a mesma, a autoridade é a mesma, etc. “O juiz, é claro, aceitou, em nome da celeridade processual (coisa de celerados, certamente) e estendeu a liminar para todos os casos”.

Coisa da CIA

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que acompanha com interesse o caso do Rio, lembra que o próprio sistema de distribuição do STJ já foi alvo de acusação semelhante. “Requisitamos perícia de técnicos em informática da Unicamp e constatamos que a imputação era improcedente”, disse ele.

Para fraudar o sistema, informou o ministro, “é preciso que o fraudador conheça a senha e, quando o programa estiver sendo rodado, esta senha seja digitada para que se possa entrar no sistema e, neste breve momento, se redirecione a distribuição”, explica. “É preciso que seja um expert. Nem a CIA consegue isso”, concluiu.

Ainda assim, quando foi responsável pela distribuição no STJ, Vidigal resolveu fazer a distribuição três vezes ao dia para impedir qualquer possibilidade de intromissão indevida.

Para outro ministro do STJ, Humberto Gomes de Barros, a falsa imputação de fraude é ainda mais grave que a própria fraude, uma vez que prejudica mais pessoas. “Já tive oportunidade, quando advogado, de testemunha situação em que outro advogado “vendeu” a decisão de um juiz que ele sequer conhecia”, narrou Gomes de Barros, referindo-se a uma situação em que o advogado extraiu algo como R$ 100 mil de um cliente dizendo que o dinheiro era para um desembargador. Tempos depois, para tirar a dúvida, quando o desembargador que foi “vendido” sem saber encontrava-se em uma solenidade, Gomes de Barros perguntou ao advogado traquinas se ele estava identificando ali o tal juiz. O advogado não soube dizer se o desembargador estava por ali. “E estava bem à nossa frente”, conta o ministro.

Para mostrar o quanto esse tipo de truque é usual, Gomes de Barros relata que, certa vez, ligaram para seu gabinete e deixaram um recado com um de seus assistentes. A pessoa se apresentou como sendo o senador Ramez Tebet. No “recado” o falso senador teria mandado dizer ao ministro que gostaria que o processo de determinado número fosse julgado rapidamente e que ele, o senador, tinha interesse que determinada parte fosse atendida. “É evidente que o senador, um homem inteligente, jamais faria isso”. Em outro caso, esse envolvendo o ministro Rui Rosado, o desfecho foi diferente. O ministro teria desistido da causa, dando-se por impedido, porque não queria ser mal visto. “O juiz medroso”, disse Gomes de Barros, “é a pior coisa que pode haver na luta contra a corrupção”.

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