Diploma boliviano

Universidade tem de revalidar diploma boliviano sem exigir avaliação

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9 de maio de 2004, 8h40

A Universidade Federal de Santa Catarina tem de dar continuidade ao processo de revalidação dos diplomas de dois médicos brasileiros formados na Bolívia e não pode levar em conta a avaliação à qual ambos foram submetidos pela instituição. A determinação é do juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Gustavo Dias de Barcellos. Ainda cabe recurso.

O juiz considerou ilegal a exigência de qualquer avaliação de caráter eliminatório no processo para revalidar diplomas conferidos por universidades estrangeiras. A decisão foi tomada em mandado de segurança.

Segundo o magistrado, a universidade não pode realizar os testes por falta de previsão na lei de diretrizes e bases da educação e na resolução do Conselho Nacional de Educação que regulamenta a matéria.

No último dia 22, o mesmo juiz já tinha atendido a pedido semelhante, formulado por médico boliviano, que pretendia revalidar diploma obtido em seu país.

Na sentença, Barcellos também citou o Acordo de Cooperação Educacional firmado entre os governos do Brasil e da Bolívia em julho de 1999, com o objetivo de incrementar a cooperação interuniversitária entre os dois países. Segundo o acordo, o reconhecimento ou revalidação de diplomas e títulos acadêmicos outorgados pelas instituições de ensino superior de cada um dos países estará sujeito à legislação do país em que for solicitado. (JF-SC)

Processos: 2004.72.00.003690-0 e 2000.72.00.003692-4

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