Expectativa aumentada

STJ interrompe julgamento sobre créditos do IPI para exportadores

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7 de maio de 2004, 14h40

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça interromperam o julgamento do recurso especial que discute o direito das empresas que exportam de receber créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o chamado crédito-prêmio do IPI. O julgamento foi adiado com o pedido de vista do ministro José Delgado, após o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, e da ministra Denise Arruda.

O pedido da empresa gaúcha Icotron S/A Indústria de Componentes Eletrônicos foi feito originalmente na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A empresa requereu também que fossem julgadas inválidas as Portarias 78/81 e 176/84 do Ministério da Fazenda, especificamente na parte em que determinaram a sua extinção e redução de alíquotas para o seu exercício em montantes a serem apurados em liquidação de sentença.

O objetivo da empresa é deduzir o incentivo fiscal do valor do IPI incidente sobre as suas operações no mercado interno e, havendo excedentes de crédito, que eles possam ser compensados no pagamento de outros tributos federais, conforme disposições do Decreto-Lei 491/69.

Pediu ainda seja declarado o direito ao ressarcimento do crédito-prêmio do IPI em montantes monetariamente corrigidos, desde a devida conversão dos valores da moeda estrangeira em moeda nacional, levando-se em conta os valores da época em que o aludido incentivo deveria ter sido reconhecido (sem quaisquer reduções de base de cálculo ou alíquotas, disciplinadas por portarias do Ministério da Fazenda), acrescido de juros de mora de 12%.

O pedido incluiu que as diferenças do crédito a serem pagas a ela sejam apuradas dede os últimos cinco anos, contados da distribuição do processo até o tempo final de vigência do mencionado incentivo fiscal, conforme disposto no art. 41, § 1º, do ato das Disposições Transitórias (ADCT).

Até o momento, os dois votos proferidos são favoráveis à Fazenda Nacional. Os ministros Teori Zavascki e Denise Arruda mantêm a decisão do Tribunal Regional Federal, desfavorável à empresa. (STJ)

Resp 591.708

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