Ex-funcionário da CEF é condenado a devolver R$ 212 mil desviados
7 de maio de 2004, 17h22
O ex-funcionário da Caixa Econômica Federal, Ricardo Ribeiro, foi condenado a devolver pouco mais de R$ 212 mil desviados por ele entre 1996 e 1999. A decisão é da juíza substituta da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva. Ainda cabe recurso.
Ribeiro também perdeu os direitos políticos por dez anos e foi proibido, pelo mesmo prazo, de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (7/5) no Diário da Justiça.
Segundo a sentença, a CEF deve receber a quantia por meio dos bens adquiridos pelo ex-funcionário em razão do enriquecimento ilícito. Marlene Alves Bastos Ribeiro, mulher de Ribeiro à época dos fatos, foi condenada à perda dos bens adquiridos em nome do casal, suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição, por intermédio de pessoa jurídica da qual faça parte, de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
A juíza entendeu que Marlene, embora não tenha concorrido para a prática dos atos ilícitos, se beneficiou direta ou indiretamente deles.
A Caixa alegou que Ribeiro, quando era caixa executivo do banco, efetuou várias transações contábeis, através das quais desviou dos cofres da instituição R$ 291.925,17. Em processo administrativo, que culminou com sua demissão, ele reconheceu os desvios.
Antes do ajuizamento da ação, a CEF só tinha conseguido recuperar pouco mais de R$ 79,6 mil. Em junho do ano passado, na Vara Federal Criminal de Florianópolis, Ribeiro já tinha sido condenado, pelos mesmos fatos, a 8 anos e 9 meses de prisão e multa de 300 salários mínimos. (JF-SC)
Processos: 2000.72.00.002309-2, 2000.72.00.003176-3 e 2000.72.00.007120-7
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