Imunidade filantrópica

Entidade filantrópica recorre ao STF para requerer imunidade

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7 de maio de 2004, 20h43

A União Social Camiliana, entidade filantrópica de fins não lucrativos e de assistência social, ajuizou nesta sexta-feira (7/5) Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para suspender exigibilidade de duas novas contribuições previdenciárias instituídas pela Lei Complementar (LC) 110/02.

A norma institui contribuições sociais e autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O ministro Cezar Peluso é o relator da ação.

A União Social Camiliana, que também mantém departamentos de ensino, sustenta ser beneficiária da imunidade constitucional prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Por essa razão, impetrou um Mandado de Segurança na Justiça Federal em São Paulo, que concedeu liminar para suspender a exigibilidade das contribuições.

A Fazenda Nacional recorreu da liminar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reformou a decisão. A entidade interpôs Recurso Extraordinário para a análise da alegação de imunidade constitucional das entidades filantrópicas. A União Camiliana pede, ainda, o restabelecimento da liminar proferida pela Justiça Federal de São Paulo. (STF)

AC nº 253

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