Salário-maternidade

Brasileiras que têm filhos no Uruguai conseguem salário-maternidade

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7 de maio de 2004, 19h18

Grávidas brasileiras que tiverem seus filhos no Uruguai terão direito ao salário-maternidade. O benefício foi garantido para as brasileiras do município de Barra do Quarai, no Rio Grande do Sul, que apresentarem o “atestado de nascido vivo” emitido pelos hospitais daquele país.

A decisão acatou ação do Ministério Público, que denunciou em julho de 2003, as dificuldades impostas pelo INSS para conceder o salário-maternidade às mulheres que são obrigadas a atravessar a fronteira para ter seus filhos. O município gaúcho possui apenas um posto de saúde e o hospital uruguaio é o mais próximo de Barra do Quarai.

Segundo o MPF, a autarquia federal não estava aceitando o atestado fornecido pelo hospital de Bella Unión, exigindo que as mães requeressem a certidão de nascimento dos filhos junto ao vice-consulado do Brasil no Uruguai para a concessão do auxílio.

A 1ª Vara Federal de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, concedeu a liminar validando o atestado fornecido pelo hospital uruguaio enquanto não fosse providenciada a certidão de nascimento brasileira.

O INSS entrou com um recurso no TRF sustentando que a medida é ilegal. Entretanto, o tribunal manteve a liminar. O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do processo, entende que o atraso no pagamento do salário-maternidade constitui um dano irreparável e que, em caso de dúvidas quanto ao parto, o Instituto poderá submeter a segurada a uma perícia.

Segundo a decisão, o atestado uruguaio deverá valer para fins de prova do nascimento até que possa ser substituído por certidão brasileira, sem prejuízo para a mãe ou para o filho. (TRF-4)

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