Corte no ponto

Liminares que evitavam desconto de grevistas da PF são suspensas

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7 de maio de 2004, 17h43

A Advocacia-Geral da União, no Distrito Federal, conseguiu na última quarta-feira (5/5) suspender seis liminares que impediam o desconto dos dias não trabalhados pelos agentes da Polícia Federal nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Acre, Maranhão e Amapá.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que revogou as liminares concedidas pela Justiça de primeira instância, em ações propostas pelos Sindicatos dos Policiais Federais dos estados.

O relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Barbosa Moreira concordou com a defesa da AGU de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o desconto dos dias parados em greve pelos servidores. “A orientação jurisprudencial do STJ é toda no sentido de admitir o desconto dos dias parados”, disse.

Outro argumento dos advogados da União acatado pelo desembargador Luiz Gonzaga é de que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a greve dos servidores públicos deve ser regulada por uma lei específica, como determina o inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal. A lei, porém, ainda não foi editada. (AGU)

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