Profissão perigo

TST pede ao governo revisão de norma sobre periculosidade

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6 de maio de 2004, 16h59

A periculosidade nas imediações dos postos de abastecimento de aeronaves, atividade que ocorre inclusive nos pátios dos aeroportos, precisa ser reexaminada pelo Ministério do Trabalho. A constatação foi feita em sessão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o exame de um recurso de revista.

A necessidade de tornar mais claras as regras sobre o tema foi comunicada ao órgão do governo federal por meio de ofício “em virtude do grande número de ações trabalhistas em que se discute a existência de trabalho perigoso nessas circunstâncias”.

Em sua manifestação, o TST indaga ao Ministério do Trabalho “se estão sendo tomadas providências para esclarecer melhor a questão relativa à existência ou não de trabalho perigoso quanto ao pessoal que trabalha em atividades realizadas nos postos de abastecimento das aeronaves e/ou nos pátios dos aeroportos em proximidade das aeronaves”? O Ministério é o responsável pelos estudos e normas que classificam se uma atividade profissional pode ser considerada perigosa.

A preocupação do TST foi suscitada durante o julgamento do recurso interposto por uma aeroviária pernambucana, que solicitou o pagamento das verbas correspondentes ao adicional de insalubridade não pagas pela Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp). Dentre outras funções, a atividade da trabalhadora consistia em auxiliar o encaminhamento dos passageiros até a aeronave.

Em primeira instância, a prerrogativa da aeroviária foi reconhecida, mas após recurso da Vasp, o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco entendeu que o adicional de insalubridade não era devido. “O abastecimento é cercado de cuidado intenso. Explícita a segurança, cumprindo mencionar que abastecidas as aeronaves por funcionários de empresas fornecedoras do próprio combustível. Sendo tal serviço realizado via sistema hermético, ou seja, sem contato com o exterior”, registrou o acórdão.

No TST, o aspecto jurídico da questão foi ressaltado com base no art. 193 da CLT, que estabelece como perigosas, no termo do regulamento, as atividades que impliquem contato com inflamáveis em condição de risco acentuado.

“O regulamento a que se refere a lei acentua (…) que são consideradas de risco, para todos os trabalhadores que operam na área, as atividades realizadas nos postos de abastecimento das aeronaves”, explicou a ministra Cristina Peduzzi, relatora do recurso.

Ao deferir o pedido da trabalhadora, a ministra observou que a norma regulamentadora “não estabelece limites dimensionais, tornando coerente admitir que toda atividade que exige do trabalhador contato externo com a aeronave, no momento em que é realizado o abastecimento de combustível, é perigosa”.

Em sua conclusão, a ministra do TST demonstrou a necessidade de novo estudo técnico e novas normas do Ministério do Trabalho sobre o tema, tarefa não permitida à Justiça do Trabalho, apesar do reconhecimento do caráter seguro do abastecimento dos aviões. “Quanto ao controle de segurança que é exercido durante o abastecimento, não há o que duvidar”, declarou.

“Contudo, quem define a existência ou não de perigo a justificar o adicional de periculosidade é o Ministério do Trabalho, no exercício do seu poder regulamentar. Se porventura a evolução tecnológica diminuiu ou até mesmo eliminou o risco no momento do reabastecimento da aeronave, cabe ao órgão técnico competente estabelecer nova regulamentação legal, não cabendo ao julgador substituí-lo”, acrescentou. (TST)

RR 312/02

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