Pedido de vista

Suspenso julgamento de competência no controle de contas do DF

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6 de maio de 2004, 21h05

A Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona os dispositivos da Lei Orgânica que prevê a competência da Câmara Legislativa para apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal teve o julgamento suspenso nesta quinta-feira (6/5)

A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB). Ele alega que a determinação fere o princípio constitucional da autonomia e independência dos tribunais. A suspensão seguiu o pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

O julgamento foi suspenso após os votos dos ministros Carlos Velloso, relator, e Carlos Ayres Britto, que consideravam procedente a Ação, e Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que mantinham vigentes os dispositivos impugnados – artigos 60, inciso XXIX, e 81 da Lei Orgânica do DF.

A Corte havia deferido, em 1994, o pedido de liminar na Ação, que suspendeu os efeitos dos dispositivos, até o pronunciamento final quanto ao mérito.

O relator, ministro Carlos Velloso, fundamentou seu voto em jurisprudência do STF, no sentido de que são inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que conferem competência às assembléias legislativas nos Estados para julgar as contas dos tribunais de contas e de Justiça, bem como das mesas diretoras das câmaras municipais.

O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Segundo ele, os tribunais que recebem as contas da administração pública para exame e julgamento, não poderiam estar isentos de supervisão em seus gastos relativos às atividades que desenvolvem. “Estaria a Corte de contas em situação superior aos Poderes, ao Poder Judiciário, já que o STF presta contas ao TCU, e ao Legislativo? Ao meu ver não”, disse o ministro.

“Se se trata de um órgão auxiliar do Legislativo, que atua também no campo da Administração, fazendo despesas, manuseando Direito público, há de haver uma interpretação construtiva que revele a existência de um órgão para tomar essas contas. E se o tribunal de contas é órgão auxiliar do Legislativo, a casa legislativa há de ter essa incumbência”, concluiu Marco Aurélio, julgando improcedente o pedido formulado pelo governador do Distrito Federal. (STF)

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