Jogo aberto

STF mantém quebra de sigilo determinada pela CPI do Banestado

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6 de maio de 2004, 19h44

O Supremo Tribunal Federal manteve a quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário do empresário Luiz Felipe Prestes Rocha e da empresa PB Câmbio e Turismo Ltda., em João Pessoa (PB), determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado.

Ambos contestaram, em Mandado de Segurança, o ato da Comissão. Alegaram falta de fundamentação e violação do princípio da colegialidade.

O relator do Mandado de Segurança impetrado pelo empresário, ministro Marco Aurélio, não chegou a analisar o mérito do pedido. Ele apontou falhas técnicas na ação que não foram sanadas, mesmo após a solicitação do ministro. Por esse motivo, o relator aplicou o artigo 284 do Código de Processo Civil, que permite o indeferimento da petição inicial quando não estão presentes os requisitos para o julgamento de mérito.

O ministro Celso de Mello, por sua vez, indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pela PB Câmbio e Turismo Ltda.. E disse que a jurisprudência firmada pelo STF “consagra a possibilidade jurídico-constitucional de fiscalização de determinados atos emanados do Poder Legislativo, quando alegadamente eivados do vício da inconstitucionalidade, sem que, ao assim proceder, o Tribunal vulnere o postulado fundamental da separação dos Poderes”.

Ele entendeu que o requerimento de quebra de sigilo questionado “parece apoiar-se em elementos capazes de estabelecer a ligação entre” a PB Câmbio e Turismo Ltda. e a corporação norte-americana Beacon Hill. A empresa é suspeita de auxiliar na evasão de divisas do Brasil e de lavagem de dinheiro.

“Refiro-me, sob tal perspectiva, considerado o contexto ora em exame, à existência de uma subconta bancária no Chasae Manhattan Bank (NY), denominada Basiléia, de titularidade da autora desta ação mandamental, que se abrigava na conta-matriz mantida, nessa mesma instituição financeira, pela já referida empresa Beacon Hill”, disse o ministro.

Quanto à suposta violação do princípio da colegialidade, Celso de Mello registrou informações prestadas pela CPMI do Banestado de que o Plenário da Comissão aprovou o requerimento, quando estavam presentes mais de 21 parlamentares.

Segundo o ministro, a CPMI do Banestado “possui 33 membros, sendo certo que a deliberação em causa foi adotada por número superior à maioria absoluta da composição total desse órgão de investigação parlamentar, o que evidencia a inteira observância do postulado da colegialidade”. (STF)

MS 24.820 e 24.817

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