Seguro de vida

Seguradora que não exigiu exame de saúde prévio é condenada

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6 de maio de 2004, 15h31

Empresa de seguros de Minas Gerais foi condenada a indenizar uma viúva pela morte de seu marido. O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Gutemberg da Mota e Silva, mandou a empresa pagar R$ 10.700 corrigidos monetariamente. Ainda cabe recurso.

A viúva alegou que era beneficiária de seu marido — caminhoneiro autônomo. Ele morreu em 14/9/1998, vítima de hemorragia digestiva. De acordo com a viúva, a seguradora negou o pagamento relativo ao seguro de vida argumentando que o caminhoneiro sofria de doença preexistente. Segundo a viúva, não poderia prevalecer a exclusão da cobertura, pois a seguradora não exigiu exames médicos preliminares para verificar o estado de saúde de seu marido.

A seguradora contestou. Alegou que ao fazer a proposta de adesão ao seguro de saúde em 6/5/98, o segurado declarou estar em perfeitas condições de saúde, não ser portador de deficiência física e de órgãos, membros ou sentidos e não ter omitido nada em relação ao seu estado de saúde. A seguradora ressaltou que o contrato exclui risco de eventos decorrentes de inexatidão ou omissão das declarações do cartão proposta.

A viúva afirmou que o atendimento do segurado foi em 12/8/98, um mês antes de sua morte, não havendo provas capazes de atestar a existência da doença antes da contratação do seguro.

O juiz considerou que “a seguradora não provou a má-fé do caminhoneiro e firmou o seguro de vida individual sem nele realizar qualquer exame de saúde prévio, assumindo riscos que são compensados pela alta rentabilidade da carteira de seguros, o que não ocorreria se segurasse apenas pessoas com perfeitas condições de saúde”. (TJ-MG)

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