Pedido negado

Condenado pela morte do índio Galdino não pode retomar estudos

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6 de maio de 2004, 10h00

Antônio Novély Cardoso de Vilanova, condenado pela morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, ocorrida em 20 de abril de 1997, não poderá retomar os estudos. Todos os envolvidos no crime permanecem presos no Núcleo de Custódia de Brasília sem freqüentar as aulas da faculdade até que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aprecie o mérito de dois Habeas Corpus apresentados pelos advogados de defesa.

O ministro Felix Fischer, relator das ações, negou liminar ao estudante após receber as informações que havia pedido ao Judiciário brasiliense, a exemplo da decisão que tomou em relação a Eron Chaves de Oliveira e Tomás Oliveira de Almeida.

A defesa de Antônio Vilanova pediu a concessão de liminar para que lhe fosse garantido o direito de freqüentar a universidade e retornar à prisão após as aulas. Ele havia conseguido no Tribunal de Justiça do Distrito Federal esse direito, que já havia sido deferido também aos co-réus Eron Chaves de Oliveira e Tomás Oliveira de Almeida.

Contudo, acolhido pedido feito pelo Ministério Público, o benefício de estudar foi cassado. Contra essa decisão, a defesa de Vilanova recorreu ainda em segunda instância. O tribunal estadual concedeu parte do pedido, permitindo ao acusado o direito de retornar ao trabalho externo, mas revogou a parte da liminar que garantiu o direito ao estudo.

A defesa, então, tentou obter a garantia no STJ. Em vão. O ministro Felix Fischer, após ter solicitado com urgência informações pormenorizadas em relação aos três acusados (Antônio, Eron e Tomás), decidiu não conceder a liminar, porque não constatou indícios suficientes para a concessão. Deixou a questão para ser analisada por todos os integrantes da 5ª Turma, assim que receber informações mais detalhadas sobre a questão, solicitadas à Justiça do Distrito Federal, e parecer do Ministério Público Federal. (STJ)

HC 34.225

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