Ceará pede ao STF complemento de verbas do Fundef pela União
6 de maio de 2004, 21h31
O Estado do Ceará ajuizou nesta quinta-feira (6/5) Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para receber parcelas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) supostamente devidas pela União.
O Estado quer que a União passe a adotar os valores reais do custo individual por aluno de acordo com a Lei nº 9424/96. Sustenta que a União vem fixando o valor mínimo por decreto, de forma equivocada, o que acarreta na complementação a menor dos recursos, ou a não-complementação.
Por meio da cautelar, o Estado busca obter uma decisão favorável em Ação Cível Originária em curso no STF, em que teve o pedido de tutela antecipada indeferido pelo ministro Carlos Velloso, relator de ambos os processos.
“Ao contrário do disposto na lei, foi editado decreto, ato administrativo sem poder de inovar a ordem jurídica, que modificou a determinação da Lei nº 9424/96”, afirma na Cautelar.
O Estado argumenta ser inconstitucional a modificação instituída pelo Decreto nº 2264/97 — norma que regulamenta os critérios da complementação assegurada pela União ao Fundef –, o qual teria ultrapassado os parâmetros previstos na Lei 9.424/96 ao dispor sobre a base de cálculo da complementação.
O governo cearense pediu a concessão de liminar, a fim de “evitar a persistência da lesão caracterizada, para que a União passe a adotar os valores reais do custo individual por aluno nacionalmente apurado na forma prevista pela Lei 9424, corrigindo, então, as complementações devidas”.
O Estado justificou que a medida é essencial, “face ao atual quadro de dificuldades financeiras pelo qual passa”. Diz ainda que, sem o correto e legal cumprimento pela União Federal de suas obrigações, acarretam-se sérios danos à economia do Estado e à ordem econômica e social, “em detrimento dos direitos dos cidadãos ao recebimento de serviços públicos fundamentais”. (STF)
AC nº 249
ACO nº 683
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