Proteção obrigatória

Banco é obrigado a fornecer coletes a prova de balas para vigilantes

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6 de maio de 2004, 20h22

O Banco do Brasil terá dez dias para fornecer coletes a prova de balas para os trabalhadores vigilantes que atuam nas agências da empresa. É o que determina a liminar deferida pela juíza Maria José Castro Baptista de Oliveira, da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo MP de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

No dia 30 de abril foram ajuizadas 24 ações civis públicas na Justiça do Trabalho requerendo liminarmente que os bancos instalem vidros laminados resistentes ao impacto de balas em suas agências ou postos de serviços situados no estado, forneçam coletes à prova de balas aos vigilantes e instalem portas giratórias nas agências para detecção de metais.

Dentre os bancos que foram acionados judicialmente estão, além do Banco do Brasil, o Bradesco, o Citibank, o Mercantil do Brasil, a CEF e o Itaú. De acordo com a liminar, esses bancos também deverão se adequar às normas de segurança. Mas o prazo foi fixado somente para o Banco do Brasil.

Os procuradores do Trabalho Antônio Carlos Pereira e Luciana Marques Coutinho explicam que todos os bancos que operam em Minas Gerais já foram acionados judicialmente para cumprir as medidas de segurança.

Ao todo são 30 ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho. Além dos pedidos de liminar, as ações também pleiteiam indenização, a ser recolhida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pelo dano coletivo em razão da inércia dos bancos.

De acordo com os procuradores essa indenização visa recompor o dano coletivo e social praticado pelas instituições financeiras que ao descumprirem a lei, colocam em risco a integridade física e a vida dos seus funcionários e clientes. (PGT)

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