Planos econômicos

Banco de SC é condenado a restituir correntistas no Paraná

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6 de maio de 2004, 15h22

O Banco do Estado de Santa Catarina S/A (Besc) foi condenado a restituir todos os correntistas do estado do Paraná que possuíam caderneta de poupança durante os planos Bresser e Verão. O juiz José Roberto Pinto Júnior, da 8ª Vara Cível de Curitiba, mandou o banco restituir as diferenças de rendimentos que deveriam ter sido aplicadas às cadernetas de poupança e que resultaram em prejuízo aos poupadores paranaenses. Ainda cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (Ibdci) — entidade voltada à proteção de direitos de consumidores e contribuintes. O Instituto é representado pelos advogados Samantha Sade e Walber Pydd, do Johnson Sade Advogados Associados.

O entendimento sobre o assunto já é pacífico no Superior Tribunal de Justiça, que tem responsabilizado os bancos.

O Besc alegou que teria corrigido os valores conforme a lei e não seria responsável pelas perdas dos clientes. O juiz não aceitou os argumentos. Considerou que os poupadores confiaram na instituição ao depositarem suas economias — o que lhes dá o direito de receber os valores depositados, corrigidos pelo índice correto de inflação e acrescidos de juros de 0,5%, conforme previa o contrato de poupança.

Leia alguns trechos da sentença:

“Na verdade trata-se de matéria há muito discutida em nossas cortes, sempre prevalecendo o entendimento de que as instituições financeiras aplicaram erroneamente os índices de correção, fazendo retroagir a Medida Provisória nº 32/89 e a Resolução nº 1338/1987 do Banco Central. Tal postura atingiu o direito adquirido dos poupadores, devendo o Banco do Estado de Santa Catarina aplicar os índices corretos; o correspondente ao IPC em junho de 1987, 26,06%; e o percentual de 42,72% (IPC de Janeiro de 1989) para a primeira quinzena do mês da Janeiro de 1989”.

(..)

“Sendo assim e ante o exposto, julgo em procedente a presente ação civil pública que Instituo Brasileiro de Defesa do Cidadão – IBDCI move em face de BESC – Banco do Estado de Santa Catarina, condenando o requerido ao pagamento das diferenças relativas ao rendimento nas Cadernetas de Poupança nos períodos de junho de 1987, aplicando-se o percentual de reajuste de 26,06%; e Janeiro de 1989, devendo ser aplicado o índice de 42,72%. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês, e a condenação é referente a todos os poupadores do Estado do Paraná na instituição requerida”. (Com informações do Ibdci)

Processo nº 606/2003

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