Preço do vexame

Riachuelo é condenada a pagar indenização por humilhar cliente

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5 de maio de 2004, 16h34

A Riachuelo foi condenada na segunda-feira (3/5) a pagar indenização de R$ 24 mil por fazer o cliente Geraldo Leite de Carvalho passar por situação vexatória. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal que, por maioria de votos, considerou “ilícita” a conduta dos representantes da loja. Ainda cabe recurso.

Carvalho, de quem os seguranças da loja suspeitaram por tentativa de furto, foi perseguido, forçado a parar no meio da rua, levantar os braços e a camisa, abrir as calças e a bolsa. A suspeita de furto não se confirmou.

Ele havia ido à loja Riachuelo do Shopping Pátio Brasil para fazer o pagamento de uma fatura ainda não vencida. Antes de se dirigir ao setor de pagamento, ele decidiu provar uma jaqueta exposta nas araras. Carvalho resolveu que levaria a peça, mas desistiu da idéia ao ponderar sobre o valor da jaqueta.

De acordo com os autos, ele colocou a jaqueta no cabide, saiu da loja, caminhou em direção a uma rua comercial próxima ao shopping, e se esqueceu de pagar a fatura. Segundo a vítima, quando já estava em outra quadra, foi abordado por cinco seguranças, que se identificaram como sendo da Riachuelo.

Numa situação “extremamente vexatória”, os guardas fizeram uma “revista geral” no cliente, sob o pretexto de encontrar o suposto objeto do furto. Ele foi liberado após não ser encontrado nenhum objeto em sua posse.

Para os desembargadores, não há dúvida de que os funcionários da loja cometeram abuso ao restringir o direito de ir e vir do cliente, garantia constitucional prevista no artigo 5º. As provas apresentadas nos autos foram consideradas suficientes, já que existem depoimentos juntados nos autos confirmando a versão apresentada pelo cliente.

Ao comentar o valor fixado para indenização, os julgadores explicaram o caráter punitivo da condenação: “A ilicitude da conduta dos funcionários da ré, ao abordarem de forma vexatória o autor, no meio da via pública movimentada, gera uma punição extremamente elevada para evitar a reincidência”.

Responsabilidades

Segundo o advogado criminalista Jair Jaloreto Júnior, nesses casos, “além da indenização da loja no âmbito cível, os seguranças da loja estão sujeitos a penas de detenção de três meses a um ano, ou multa, prevista no Código Penal para o crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146”.

De acordo com o advogado, “no caso da infração ser cometida por cinco seguranças a situação dos acusados pode se complicar. Uma vez reunidos todos os elementos tipificadores da conduta, bem como identificados os autores do delito, incidirá a causa de aumento de pena prevista no Parágrafo Primeiro do Art. 146 do CP, aplicando-se a pena prevista no caput do artigo cumulativamente, e em dobro”. (Com informações do TJ-DFT)

Processo nº 20.020.110.142.639

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