Reforma do Judiciário

Poder normativo da Justiça do Trabalho será mantido na reforma

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5 de maio de 2004, 12h58

O poder normativo da Justiça do Trabalho nos dissídios coletivos será mantido no texto da reforma do Judiciário. A garantia foi dada pelo relator do texto senador José Jorge (PFL-PE), pelo líder do governo no Senado Aloizio Mercadante (PT-SP) e pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça no Senado, Edison Lobão (PFL-MA).

O compromisso foi assumido depois de uma reunião que os senadores tiveram com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, e com o ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal.

Na reunião, Abdala reiterou a preocupação com o “vácuo normativo” caso a reforma do Judiciário revogue o poder da Justiça do Trabalho. O senador José Jorge disse que havia mantido o poder normativo, mas que, na Comissão de Constituição e Justiça, houve um destaque da liderança do governo, retirando esse poder, para que essa questão fosse tratada na reforma sindical que o governo está para enviar ao Congresso.

O relator disse que o problema é que não se sabe quando o governo enviará a reforma sindical ao Congresso e nem quando ela vai ser aprovada. Essa é a preocupação do presidente do TST, que teme um vácuo legal de conseqüências imprevisíveis nos casos de greves em atividades consideradas essenciais à população.

O senador José Jorge informou que ficou acertado que seria retomado o relatório dele que manteve a solução dada pela Câmara de manutenção do poder normativo. Isso será feito com um pedido de destaque do senador Edison Lobão que terá parecer favorável do relator. “Com isso, nós vamos voltar ao que estava no projeto da Câmara até que venha a reforma trabalhista”, disse José Jorge.

“Estou confiante de que o texto da Câmara será aprovado, o que nos deixa aliviados”, disse o presidente do TST. Abdala explicou que, com a solução negociada com os parlamentares, será mantido o poder normativo da Justiça do Trabalho quando houver greve em atividade essencial com risco de grave lesão ao interesse público, mediante a instauração do dissídio coletivo pelo Ministério Público do Trabalho.

O senador Edison Lobão explicou que, com essa solução de manter o texto da Câmara dos Deputados, a reforma do Judiciário poderá ser promulgada e entrar em vigor logo. “O que se fez na CCJ foi uma alteração profunda, que não está agradando nem a Justiça do Trabalho nem os sindicatos”, disse.

O líder do governo, senador Aloizio Mercadante, reconheceu que a forma como o texto foi aprovado deu margem à preocupação do vazio legal. Com a retomada do texto da Câmara, afirmou, a prioridade à negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores será mantida, mas haverá situações em que a Justiça do Trabalho vai interferir na sua solução, “especialmente quando são conflitos de setores essenciais, em que o prejuízo é do interesse público”. (TST)

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