Inferno astral

Nicéa é condenada por injuriar, difamar e caluniar Jorge Yunes.

A ex-mulher de Celso Pitta, Nicéa Camargo, foi condenada a seis meses de detenção, em regime aberto, e multa de um salário mínimo por caluniar, injuriar e difamar o empresário Jorge Yunes. A pena foi substituída por pagamento de dez dias-multa -- cerca de R$ 120 -- em decisão da 9ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, que rejeitou embargos infringentes de Nicéa.

O advogado Luiz Carlos de Arruda Camargo, que representa o empresário, pediu ao Tacrim paulista que fosse mantido o acórdão em que Nicéa foi condenada. O pedido foi aceito.

Jorge Yunes, ex-tesoureiro da campanha de Celso Pitta, acionou Nicéa por causa da entrevista concedida ao jornalista João Dória Jr. no programa "Show Business", da Rede TV. Na ocasião, ela disse que suspeitava que o empresário era o autor das ameaças de morte que estava recebendo.

Para o relator, juiz Francisco Vicente Rossi, a ex-primeira-dama de São Paulo podia até pensar que fosse o empresário o autor das ameaças "mas não propalar essa sua desconfiança de forma categórica em programa televisivo".

Segundo o juiz, Nicéa teve a "intenção inequívoca de atingir a honra alheia". Ele lembrou que a Procuradoria de Justiça opinou pela condenação da ex-primeira-dama.

Andréa Guedes Miquelin, advogada de Nicéa, informou à revista Consultor Jurídico que vai recorrer da decisão.

A ex-mulher de Pitta conseguiu reformar decisão de primeira instância que a condenou a indenizar Yunes por danos morais.

Apelação nº 1.361.403-4

Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

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7/05/2004 16:39Gustavo Marcussi ()Independente do mérito, se ela esta certa ou na...
Independente do mérito, se ela esta certa ou nao. Como um juiz que condena alguem por injuria, calunia pode determinar o valor em 120 reais ? Será que alguem, se chamar o mesmo de ladrão, vai ter que pagar 120 reais Vamos todos a TV chamar todos de ladrao !!!! 120 mangos ???? Só pode ser brincadeira...
5/05/2004 15:33Matos (Advogado Autônomo)Acredito que a decisão que condenou a ex-dama e...
Acredito que a decisão que condenou a ex-dama está equivocado, eis que o crime está defindo como caluniar alguém, portanto totalmente diverso do verbo suspeitar, configurando, assim, fato atípico.
5/05/2004 15:29CARLOS CASTILHO ()ACHO QUE ESSE ATO FOI UMA MANEIRA DE SE DEFENDE...
ACHO QUE ESSE ATO FOI UMA MANEIRA DE SE DEFENDER DE UM CRIME POSSIVEL , JA QUE INDICANDO O POSSIVEL SUSPEITO RETRAIU-LHE O IMPETO DAS VIAS DE FATO, QUE OUTRA MANEIRA PODERIA SE ULTILIZAR DIANTE DE GRUPO TAO PODEROSO?...