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5 maio 2004
Inferno astral
Nicéa é condenada por injuriar, difamar e caluniar Jorge Yunes.
A ex-mulher de Celso Pitta, Nicéa Camargo, foi condenada a seis meses de detenção, em regime aberto, e multa de um salário mínimo por caluniar, injuriar e difamar o empresário Jorge Yunes. A pena foi substituída por pagamento de dez dias-multa -- cerca de R$ 120 -- em decisão da 9ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, que rejeitou embargos infringentes de Nicéa.
O advogado Luiz Carlos de Arruda Camargo, que representa o empresário, pediu ao Tacrim paulista que fosse mantido o acórdão em que Nicéa foi condenada. O pedido foi aceito.
Jorge Yunes, ex-tesoureiro da campanha de Celso Pitta, acionou Nicéa por causa da entrevista concedida ao jornalista João Dória Jr. no programa "Show Business", da Rede TV. Na ocasião, ela disse que suspeitava que o empresário era o autor das ameaças de morte que estava recebendo.
Para o relator, juiz Francisco Vicente Rossi, a ex-primeira-dama de São Paulo podia até pensar que fosse o empresário o autor das ameaças "mas não propalar essa sua desconfiança de forma categórica em programa televisivo".
Segundo o juiz, Nicéa teve a "intenção inequívoca de atingir a honra alheia". Ele lembrou que a Procuradoria de Justiça opinou pela condenação da ex-primeira-dama.
Andréa Guedes Miquelin, advogada de Nicéa, informou à revista Consultor Jurídico que vai recorrer da decisão.
A ex-mulher de Pitta conseguiu reformar decisão de primeira instância que a condenou a indenizar Yunes por danos morais.
Apelação nº 1.361.403-4
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2004
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Independente do mérito, se ela esta certa ou na...
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