Declaração de IR

MP denuncia 30 pessoas por usar recibos falsos na declaração do IR

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5 de maio de 2004, 17h25

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra trinta pessoas acusadas de utilizar recibos falsos na declaração do Imposto de Renda para conseguir uma dedução maior. Elas devem responder processo pela prática dos crimes previstos na Lei 8.137/90, artigo 1º, IV: supressão ou redução de Imposto de Renda mediante a elaboração, distribuição, fornecimento, emissão ou utilização de recibos falsos relativos a despesas com saúde.

A Receita Federal descobriu as fraudes ao fazer o cruzamento de dados entre as declarações dos contribuintes e as dos médicos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos emitentes dos recibos.

Do total de denúncias oferecidas, 28 dizem respeito a recibos emitidos por uma psicóloga com valores que ultrapassam R$ 1 milhão. Nesse caso, ao confeccionar suas declarações relativas aos anos-base de 1998, 1999 e 2000, os contribuintes lançaram deduções referentes a despesas com serviços não prestados pela profissional.

A psicóloga teria recebido, em contraprestação à sua participação na fraude, importância equivalente a 5% dos valores deduzidos pelos contribuintes.

Os procuradores trabalham também em outros casos ilustrativos desse tipo de sonegação, vários deles já sob investigação da Polícia Federal em centenas de inquéritos instaurados a pedido da Procuradoria da República em Minas Gerais.

O caso mais emblemático é o de uma dentista que emitiu mais de R$ 1,6 milhão em recibos, embora tenha se declarado como isenta à Receita Federal. O inusitado é que essa dentista, à época da emissão dos recibos e do envio das declarações de IR, já tinha morrido.

Além desses, existem vários outros casos sob investigação, alguns relativos a contadores que agenciam contribuintes para a venda de recibos, outros envolvendo quadrilhas em que profissionais da área de saúde, sob o comando de terceiros, unem-se na prática de emissão de recibos falsos.

A Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais tem exercido atuação pioneira em nível nacional na investigação e autuação desse tipo de sonegação, que é a realizada por pessoa física.

Pela prática do crime, os acusados podem ser condenados a penas que variam de dois a cinco anos de reclusão. O profissional liberal, co-autor do crime, é réu em cada ação penal instaurada contra o contribuinte para quem vendeu seus recibos. Portanto, a pena a que ele será condenado, ao final, será a somatória de cada uma das penas impostas em cada um dos processos. (PR-MG)

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