Cenas finais

Menores só podem participar de novelas com autorização judicial

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5 de maio de 2004, 9h45

A participação de crianças e adolescentes em gravações de novelas depende de autorização judicial, mesmo se estiverem na companhia dos pais. A decisão da Justiça do Rio de Janeiro e foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o ministro Luiz Fux, relator do recurso proposto pela TV Globo, o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está em consonância com a jurisprudência do STJ. Com o recurso, a emissora pretendia se livrar de multa de 20 salários mínimos imposta pela Justiça fluminense e fazer com que menores pudessem participar de gravações acompanhados por pais ou seus respectivos responsáveis.

A questão teve início quando o Ministério Público lavrou representação contra a emissora, acusando-a de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o Ministério Público, a participação de menores de idade em programa de televisão sem alvará judicial é vedada pelo artigo 149, inciso II, alínea “a”, do estatuto.

A ação foi acolhida em primeira instância. Ao julgar a apelação da Globo, o tribunal fluminense fixou o valor da multa pela violação em 20 salários mínimos. Para os desembargadores, caso a infração seja comprovada, a aplicação da multa prevista no artigo 258 do ECA deve ser imposta.

Segundo o tribunal, a preocupação do legislador ao elaborar o estatuto foi com a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos ou mesmo em ensaios que não sejam adequados às suas faixas etárias e que não respeitem as condições peculiares de pessoas em desenvolvimento. Assim, a autorização judicial é imprescindível, mesmo se o menor estiver acompanhado dos pais.

Diante de nova derrota em segunda instância, a TV Globo entrou com recurso especial, a ser julgado pelo STJ, mas o tribunal estadual não admitiu o encaminhamento do recurso. A defesa da emissora, então, entrou com agravo de instrumento, que foi, agora, rejeitado pelo ministro Luiz Fux.

A defesa da Globo sustentou a tese de que a participação de menores é permitida com o acompanhamento dos pais. Mas o ministro Luiz Fux esclareceu que o argumento vem sendo rechaçado em decisões do STJ.

“O grande número de espectadores das novelas atuais, induz ao entendimento de que estes programas televisivos são verdadeiros espetáculos públicos, devendo incidir, portanto, o disposto no artigo 149, inciso II, alínea ‘a’, conforme entendeu TJ-RJ”, concluiu Fux. (STJ)

AG 563.567

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