Falta de lei

Aposentadoria especial para servidor depende de lei específica

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5 de maio de 2004, 10h00

A Advocacia-Geral da União (AGU), no Amapá, conseguiu impedir o pagamento de aposentadoria especial para um servidor público que trabalhava como aeronauta, profissão considerada insalubre.

O juiz Arthur Pinheiro Chaves, do Juizado Especial Federal do Amapá, concordou com os argumentos da AGU da impossibilidade jurídica do pedido, porque ainda não existe lei complementar que regulamente a aposentadoria do servidor público federal que exerce atividade insalubre.

Os advogados da União sustentaram que o parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal prevê que apenas uma lei complementar poderá estabelecer exceções às regras vigentes para aposentadoria do servidor público, inclusive para as atividades exercidas sob condições especiais.

Na decisão, o juiz Arthur Chaves destacou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a lei complementar é necessária. “A aposentadoria, que neste caso é específica, deve ser definida por lei complementar, ainda não editada, não cabendo ao Poder Judiciário a criação de aposentadoria, ausente de previsão legal”, afirmou. Ele extinguiu o processo sem julgamento do mérito. (AGU)

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