Aposentadoria especial depende de legislação específica

17/06/2004 03:07Maria Isabel dos Santos ()A lógica estatal é por diversas vezes perversa....
A lógica estatal é por diversas vezes perversa. Há, em Brasília, cargos públicos específicos (e bem remunerados) para a elaboração das leis ou dos outros tipos de norma legal. Não entendo, com uma estrutura legiferante já tão bem estabelecida, a razão de se publicar uma emenda constitucional que cria regra específica para aposentadoria para servidores públicos e, ao mesmo tempo, não editar a lei complementar que a disciplina. Seria como mastigar um alimento e não o engolir. Achei muito interessante a proposta do Sr. Fábio. Os servidores deveriam promover uma epidemia de Mandado de Injunção, a fim de reconhecer a omissão do legislativo e atacar os cofres da União. O objetivo não é promover o enriquecimento sem causa do servidor através de ações por dano material, mas lembrar o Estado (que não gosta de pagar nada a ninguém), de que é seu dever amparar o cidadão, não obstacular o gozo de direitos ou provocar-lhe danos. Deixar de aposentar um servidor por omissão legislativa é uma forma cruel de não recompensar quem dedicou sua vida ao Estado. Vai além do desrespeito.
13/06/2004 18:10Shyrlene Garcia ()Correto o magistrado. A decisão é consentânea c...
Correto o magistrado. A decisão é consentânea com inúmeros precedentes, inclusive do STF, órgão maior de interpretação do Texto Constitucional. Há que se ressaltar que decisões judicias devem ser comentadas com argumentos jurídicos e não via "achismos". Conheço a decisão e sei que, de início ela foi pela improcedência e não pela impossibilidade jurídica do pedido. Demonstra, de início, a ausência de consistência da notícia e dos comentários que sobre ela se basearam. Ademais, no mérito, ao argumento de que se deve privilegiar o princípio da igualdade,não se pode esquecer o princípio da separação entre os poderes, igualmente cláusula pétrea, a qual foi respeitada pelo juiz na decisão. Não se pode, a título de isonomia, passar por cima de atribuição que é, conforme previsão Constitucional, do Poder Legislativo, sob pena de se ferir a segurança jurídica e se transformar o judiciários em legislador de suas próprias razões. Como bem asseverou o Ministro Nelson Jobim, em seu discurso de posse na presidêncian do STF, "cada um com suas funções". É o que penso, s.m.j.
10/05/2004 12:54Fábio Eduardo M. Solito ()Concordo que a decisão não faz justiça ao servi...
Concordo que a decisão não faz justiça ao servidor, mas existe outro meio do mesmo ver-se amparado pela tutela jurisdicional. O Mandado de Injunção, não sanaria o problema, mas declararia que se faz necessária a expedição de norma jurídica para dispor acerca do caso. Pois bem, com a sentença procedente, transitada em julgado, do MI, seria possível promover contra o legislativo, ação de indenização por danos materiais com embasamento na omissão estatal. Afinal, o servidor só não pode aposentar-se em decorrência da falta de lei que discipline a matéria. O que acham?
5/05/2004 22:46Helio Rodrigues de Souza (Advogado Autônomo)Duas pessoas trabalham no mesmo local expostas ...
Duas pessoas trabalham no mesmo local expostas aos mesmos agentes nocivos. Uma é empregada de empresa terceirizada, contrato regido pela CLT e presta serviços para o Estado. A outra é funcionária do Estado, regida por regime estatutário. A primeira tem direito a contagem de tempo de serviço como especial porque trabalha para empresa privada e a segunda não tem direito porque é estatutária.Uma pessoa presta serviços numa empresa estatal e essa empresa passa a ser privatizada. Para o período que a empresa era estatal o período não é contado como especial e para o período que a empresa tornou-se privatizada cabe a insalubridade. O fato da pessoa trabalhar para o Estado elimina os agentes nocivos. A falta de legislação tem o condão de tornar uma pessoa imune a insalubridade e outra não? O que não está na lei, não está no mundo? Esse tipo de decisão deve ser revertida pelo Poder Judiciário para demonstrar sua independência pois como disse um colega se o Estado não regulou um direito , esse direito é como se não existisse. Cade a tão decantada isonomia constitucional ? Insalubridade não depende de lei, depende de perícia.Se uma lei decretar que a morte não existe, ninguém mais morrerá? Quem há de corrigir esse abuso cometido contra o funcionário publico?
5/05/2004 20:55Gabrielle de Oliveira Perdigão ()Pronto mais uma lei, sei lá mais as emendas as ...
Pronto mais uma lei, sei lá mais as emendas as leis tudo s/ estrutura alguma muito reemendado. ^_^ Pelo menos essa pode chegar a beneficiar alguém: esta agora beneficia a quem no governo? quem vai ganhar dinheiro com ela? o pobre trabalhador? hahahahahahahahaaaaaaaaa !!! Grande coisa outra lei emenda não é mais fácil resumir elas não. Coitada da minha irmã (ela faz curso de Direito) o governo só dá mais matéria pra ela estudar inventando essas leis. ainda bem que nem preciso dar muita conta disso ainda. STOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOP bibi. tudo em um.
5/05/2004 11:14Luiz de Oliveira ()As decisões judiciais devem ser respeitadas e c...
As decisões judiciais devem ser respeitadas e cumpridas. Todavia, eu pergunto. É justo punir o trabalhador exposto a trabalho insalubre, premiando a omissão do Estado em legislar a forma de cumprimento de sua própria obrigação??
5/05/2004 11:14Luiz de Oliveira ()As decisões judiciais devem ser respeitadas e c...
As decisões judiciais devem ser respeitadas e cumpridas. Todavia, eu pergunto. É justo punir o trabalhador exposto a trabalho insalubre, premiando a omissão do Estado em legislar a forma de cumprimento de sua própria obrigação??

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