Lei questionada

Lei que autoriza contratação sem concurso é contestada no ES

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4 de maio de 2004, 18h18

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipublicos) pediu liminar contra a Lei Complementar 233/02 do Espírito Santo, que cria 162 cargos de provimento em comissão denominados de “Supervisor de Segurança” da Secretaria do Estado de Justiça. Os contratados não são submetidos a concurso público.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o sindicato afirma que a lei afronta a Constituição Federal e não atende aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Cita o artigo 37, incisos I e II da CF e o artigo 32, inciso I da Carta do Estado que ressaltam a exigência de concurso público para o provimento de cargos públicos.

O sindicato ressalta que o cargo de “supervisor de segurança” é de fiscalização, atividade típica do Estado. “Para sua fiel execução o Poder Público deve contar com pessoal permanente, concursado e com todas as garantias inerentes ao cargo público para bem desempenhá-la”, afirma.O relator da Ação é o ministro Celso de Mello. (STF)

ADI nº 3.195

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