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Liberação de cargas deve ter prosseguimento normal na alfândega

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4 de maio de 2004, 17h58

Cinco empresas conseguiram liminar que determina que a liberação de mercadorias de importação e exportação tenha seguimento normal na alfândega, apesar da greve da Receita Federal. Em um dos casos, foi dado prazo máximo de 48 horas para que o desembaraço fosse concluído e em caso de descumprimento, a multa diária a ser paga pela União é de R$ 1.000. Ainda cabe recurso.

Os Mandados de Segurança foram impetrados pelo Martinelli Advocacia Empresarial .

O controle da Receita Federal necessário para a liberação das cargas estava paralisado desde o início da paralisação dos auditores fiscais da Receita, no final de abril. Um dos clientes do escritório estava com 90% da fábrica sem funcionamento.

Segundo advogados do escritório, o prejuízo “é patente, vez que, com relação à importação, inúmeras empresas dependem de matérias-primas importadas Assim, como não possuem matérias-primas, elas não podem produzir, e não terão condições de cumprir os seus compromissos comerciais, ocasionando inúmeros prejuízos, tais como perda de contratos, perda de clientes, e obrigatoriedade ao pagamento de multas por não cumprimento de contratos”.

Em relação à exportação, eles alegaram que “o prejuízo decorre da impossibilidade das empresas comercializarem seus produtos no mercado internacional, causando prejuízos da mesma natureza, tais como perda de contratos, perda de clientes e pagamento de multas”. (Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação)

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