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4 maio 2004
Invalidez permanente
Empresa de seguros em MG é condenada a indenizar aposentado
Uma empresa de seguros de Minas Gerais foi condenada a indenizar um segurado aposentado no valor de R$ 30 mil -- corrigidos monetariamente. A decisão é do juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, José de Anchieta da Mota e Silva. Ainda cabe recurso.
O aposentado alegou que, por intermédio da associação dos empregados da empresa em que trabalha, foi incluído como beneficiário de seguro de vida em grupo, de uma empresa de seguros.
De acordo com o segurado, a apólice garantia indenização por invalidez permanente no valor de R$ 30 mil. Argumentou que sua aposentadoria foi por invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho, mas a seguradora se negou a indenizá-lo, argumentando que a invalidez se deu por doença.
A seguradora contestou a ação. Alegou, dentre outras coisas, que o aposentado não sofreu acidente de trabalho, mas doença decorrente das atividades laborativas, que possui conceito diverso, não se enquadrando nas hipóteses de indenização.
O juiz, ao examinar a defesa da seguradora no processo, concluiu que a própria empresa reconhece que a invalidez do segurado é de caráter permanente e total. (TJ-MG)
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2004
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