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4 maio 2004
Atraso na entrega
Construtora deve devolver dinheiro por atrasar entrega de imóvel
A 16ª Vara Cível de Brasília determinou que a Senap Construtora e Incorporadora Ltda. devolva ao bancário Carlos Alberto da Silva o valor pago por um imóvel que não foi entregue dentro do prazo estabelecido. A decisão também rescinde o contrato de compra e venda firmado. Ainda cabe recurso.
A decisão se baseia no fato de a construtora não ter cumprido o prazo de entrega do imóvel, o que forçou o comprador a continuar morando em outro. Diante disso, Silva deixou de pagar as prestações seguintes e requereu à empreiteira a rescisão do contrato e, conseqüentemente, a devolução do que tinha pago.
A proposta foi negada pela empresa com o argumento de que o comprador tinha assinado contrato que garante a retenção de 98% do valor pago. Ele recorreu à Justiça, pedindo a devolução de pelo menos 90% do montante pago. Antes disso, ainda tentou quitar as parcelas em atraso utilizando recursos do FGTS, o que foi negado pela empresa.
Além de não ter aceitado devolver o dinheiro do bancário, a construtora exigia o pagamento do IPTU e das taxas de condomínio, desprezando o fato de o mutuário nunca ter morado no local, muito menos ter recebido as chaves do imóvel.
O bancário foi representado pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Segundo o presidente do instituto, José Geraldo Tardin, casos como este ocorrem todos os dias.
"As empresas, em geral, utilizam cláusulas contratuais abusivas, como a que prevê perda de 98% do valor desembolsado pelo comprador com a prestação do imóvel", disse Tardin. Para o Ibedec, a decisão poderá abrir precedentes para que outros consumidores consigam reaver os valores pagos a construtoras. (Ibedec)
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Nada mais correto do que a decisão do Juiz, uma...
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