TV Globo não consegue evitar pagamento de Imposto de Renda
3 de maio de 2004, 15h23
O desembargador federal Paulo Freitas Barata, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou agravo de instrumento proposto pela TV Globo. Com o recurso, a empresa tentava evitar a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Ainda cabe recurso.
Como o pedido de tutela antecipada em primeira instância foi rejeitado, a emissora de televisão recorreu ao TRF-2. Em sua decisão, Barata afirmou que como já há sentença proferida pelo juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, referente ao pedido, o agravo de instrumento perdeu o objeto.
Leia a decisão:
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO BARATA
AGRAVANTE: TV GLOBO LTDA E OUTROS
ADVOGADO: CAMILLE VIEIRA GOMES GUIMARAES CASTRO E OUTROS
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
ORIGEM : DÉCIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200051010056887)
D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de instrumento interposto por TV GLOBO LTDA. E OUTROS em face da decisão proferida pelo juiz da 17a VF/RJ, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, nos autos do processo nº 2000.5101005688-7.
Conforme movimentação processual em anexo, o juiz a quo proferiu sentença, julgando improcedente o pedido dos autores, o que acarreta a perda do objeto deste recurso.
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, do CPC.
Oportunamente, remeta-se o feito à Vara de origem, observadas as cautelas de praxe.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2004.
PAULO FREITAS BARATA
Relator
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