Pedido negado

TV Globo não consegue evitar pagamento de Imposto de Renda

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3 de maio de 2004, 15h23

O desembargador federal Paulo Freitas Barata, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou agravo de instrumento proposto pela TV Globo. Com o recurso, a empresa tentava evitar a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Ainda cabe recurso.

Como o pedido de tutela antecipada em primeira instância foi rejeitado, a emissora de televisão recorreu ao TRF-2. Em sua decisão, Barata afirmou que como já há sentença proferida pelo juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, referente ao pedido, o agravo de instrumento perdeu o objeto.

Leia a decisão:

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO BARATA

AGRAVANTE: TV GLOBO LTDA E OUTROS

ADVOGADO: CAMILLE VIEIRA GOMES GUIMARAES CASTRO E OUTROS

AGRAVADO: UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL

ORIGEM : DÉCIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200051010056887)

D E C I S Ã O

Trata-se de agravo de instrumento interposto por TV GLOBO LTDA. E OUTROS em face da decisão proferida pelo juiz da 17a VF/RJ, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, nos autos do processo nº 2000.5101005688-7.

Conforme movimentação processual em anexo, o juiz a quo proferiu sentença, julgando improcedente o pedido dos autores, o que acarreta a perda do objeto deste recurso.

Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, do CPC.

Oportunamente, remeta-se o feito à Vara de origem, observadas as cautelas de praxe.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2004.

PAULO FREITAS BARATA

Relator

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