Lição de casa

Professores doutorados na Espanha têm prazo para revalidar diploma

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3 de maio de 2004, 18h56

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que seja concedido prazo para que os professores da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) que fizeram curso de doutorado na Universidade de Granada, na Espanha, obtenham o reconhecimento e a revalidação de seus diplomas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça da União na última semana.

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação contra a Ufpel e 30 professores da instituição. Em agosto de 2003, uma liminar da 2ª Vara Federal do município gaúcho suspendeu o pagamento das vantagens funcionais concedidas aos educadores que tinham obtido o título de doutor na cidade espanhola.

Segundo o MPF, uma resolução do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, órgão deliberativo da universidade, concedeu benefícios pecuniários a esses docentes sem que os diplomas do curso de pós-graduação fossem reconhecidos e revalidados no Brasil, como determina a legislação.

Um grupo de educadores recorreu ao TRF com dois agravos de instrumento. No dia 16 de março passado, o caso foi julgado no tribunal. A maioria dos magistrados que compõem a 3ª Turma acompanhou o voto do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, que entendeu ser razoável fixar um prazo para a revalidação dos diplomas.

De acordo com o magistrado, a Ufpel firmou um convênio com a Universidade de Granada, reconhecendo e revalidando diplomas de pós-graduação sem observar determinações legais. Lugon considerou que o melhor encaminhamento para a situação não seria suprimir os benefícios concedidos aos professores, mas permitir a correção da falha. Os docentes poderiam, destacou o desembargador, obter o reconhecimento “em outras instituições públicas nacionais habilitadas para tanto”.

Segundo o desembargador, deve ser levado em consideração que os professores recebem há vários anos os benefícios decorrentes do título. Negar de modo abrupto a validade destes, ressaltou, é atitude grave que “destoa da razoabilidade”. Ele lembrou que, caso ainda existam irregularidades após o fim do prazo – que será fixado pela 2ª Vara Federal de Pelotas – será possível adotar as medidas administrativas cabíveis. (TRF-4)

AI 2003.04.01.041382-1/RS e 2003.04.01.042330-9/RS

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