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3 maio 2004
Conversa encerrada
Ministro determina arquivamento de inquérito contra deputado
O Inquérito contra o deputado federal Jackson Barreto de Lima (PTB-SE) e o representante de uma empresa de engenharia, Alfredo Gentil Filho, foi arquivado. Eles foram acusados pelo crime de peculato, que teriam cometido à época em que Jackson Barreto exercia o mandato de prefeito de Aracaju (SE). A determinação para arquivar o Inquérito foi do ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
O deputado teria celebrado contrato com Alfredo Gentil Filho para prestar serviços de pavimentação na cidade. A Procuradoria Geral de Justiça de Sergipe denunciou que o preço estipulado no contrato teria sido pago à empresa, sem que a obra tivesse sido concluída.
De acordo com o relator, os fatos imputados aos denunciados datam de setembro de 1986 e, levando-se em conta que a pena máxima para o crime de peculato é de 12 anos, a pretensão punitiva deve prescrever em 16 anos, de acordo com o artigo 109 do Código Penal.
"Tendo em vista que o lapso temporal entre a data do fato e o dia de hoje é maior do que o previsto para a ocorrência da prescrição, e que inocorreu qualquer causa impeditiva de tal lapso, decreto a extinção de punibilidade de Jackson Barreto de Lima e Alfredo Gentil Filho", decidiu o ministro, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. (STF)
INQ 2.096
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Tudo bem, uma vez operada a prescrição nada se ...
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