Intoxicação alimentar

Justiça do Distrito Federal manda hotel indenizar por intoxicação

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3 de maio de 2004, 12h42

O Blue Tree Hotels e Resorts do Brasil foi condenado a pagar ao consumidor Renato Jefferson de Mello indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 3.127. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília. O prazo para recorrer da sentença já esgotou e o processo está em fase de execução.

Conforme relatado no processo, Mello e sua mulher hospedaram-se no Blue Tree Towers Florianópolis no dia 30/1/03. Alegou que esperava desfrutar de alguns dias de lazer e descanso. No entanto, no segundo dia de hospedagem, depois de um jantar no restaurante do hotel os dias de “lazer e descanso” acabaram, segundo o casal.

Após a ingestão de uma pequena quantidade de peixe com mexilhões, prato servido pelo restaurante, Mello solicitou que o mesmo fosse retirado alegando estar com um gosto estranho. Além de não cobrar pelo serviço prestado, o restaurante propôs ao cliente a substituição do peixe por qualquer outro prato do cardápio, mas naquele momento o autor informou que já não estava sentindo-se bem devido ao alimento ingerido.

Na mesma noite ele sofreu forte intoxicação alimentar. Mello foi para um hospital com cólicas, diarréia e vômitos. Apenas as despesas com telefone, frigobar e estacionamento foram cobradas pelo hotel, restando a estada como cortesia para o hóspede.

Mello resolveu entrar na Justiça por causa do não atendimento do hotel quanto ao pedido de ressarcimento referente às despesas com locomoção. Ele pediu ao Juizado Especial Cível de Brasília a condenação do hotel por danos morais e materiais no valor total de R$ 7.079.

Sem êxito na tentativa de acordo inicial, o processo foi julgado e sentenciado pela juíza Edi Maria Coutinho. (TJ-DFT)

Processo nº 2003.01.1.011166-4

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