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3 maio 2004

Prisão mantida

Empresário alemão acusado de estelionato não consegue liberdade

Manfred Landgraf, empresário alemão acusado de estelionato e falsificação de documentos, não conseguiu Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa negou pedido de liminar ao empresário.

Com a decisão, o STF manteve a prisão preventiva decretada pelo ministro Gilmar Mendes, no curso da Extradição (EXT 893) requerida pelo governo da Alemanha. A Extradição deve ser julgada pelo STF.

Preso em Natal (RN), desde 2003, o réu pediu para responder às acusações em liberdade. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, o requerimento de liminar foi negado por entender-se que o mérito da impetração atual confunde-se com o da própria Extradição. Barbosa questionou, ainda, se o Habeas Corpus não configuraria repetição de instrumento anterior (HC 83303), negado e arquivado pelo STF. (STF)

HC 84.140

Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2004

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