Grilagem de terras

STJ nega pedido de acusado de envolvimento em grilagem de terras

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3 de maio de 2004, 10h42

O corretor de imóveis e despachante Vander Barreto terá de responder ação penal em que é acusado de envolvimento em grilagem de terras na colônia agrícola Vicente Pires, no Distrito Federal. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de trancamento do processo.

A relatora do pedido, ministra Laurita Vaz, acompanhou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que não concedeu habeas corpus ao acusado. A ação movida pela União registra que Vander Barreto atuou em invasão de terras públicas, fraude e parcelamento irregular.

O corretor alega que não existem provas concretas que confirmem culpa. Ou seja, alegou falta de justa causa para ação penal. Segundo ele, não existe respaldo para as acusações no inquérito policial.

Os desembargadores federais entenderam que o trancamento da ação penal só pode ocorrer em casos excepcionais, como a falta de elementos que comprovem o crime e sua autoria – o que não seria o caso. O Ministério Público também se manifestou contrário ao pedido do corretor.

O voto da ministra Laurita Vaz seguiu a mesma direção: “A teor de entendimento pacífico desta Corte, o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade”.

A ministra esclareceu que, no caso em discussão, ao contrário do que sustenta o corretor, não há evidências de que ele não tenha participação no delito descrito no processo. (STJ)

RHC 14.989

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