Pensão antecipada

Filho de comerciante morta pela PM ganha direito a pensão do Estado

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2 de maio de 2004, 5h51

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar pensão mensal de R$ 480,00 aos avós de um menor que teve a mãe morta a tiros durante uma operação da polícia militar. A decisão, em tutela antecipada, é do juiz 5ª da Fazenda Pública Estadual, José Afrânio Vilela. Ainda cabe recurso.

Os avós do menino, nomeados pelo Juizado da Infância e Juventude como seus tutores legais, entraram com a ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado. Eles alegaram o abalo moral e os prejuízos materiais suportados pela morte da filha e pediram liminar para que o Estado fosse obrigado a pagar-lhes, antes do julgamento final da ação, pensão mensal de R$ 2.236,00.

O juiz indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Para ele, o argumento de que a quantia referia-se aos vencimentos mensais da mãe do menor não foi comprovado pelos documentos apresentados.

O advogado que representa a família da comerciante morta entrou, então, com embargos declaratórios. Ele alegou que o juiz deixou de apreciar a necessidade do menor e que o valor solicitado seria “indispensável à sua sobrevivência”.

Ao julgar os embargos, o juiz acolheu parcialmente o pedido. Ele discordou em relação ao valor pedido e explicou que a pensão deve guardar estrita relação com os rendimentos auferidos pela mãe quando viva, não podendo ser aleatoriamente estimada.

Segundo ele, as despesas especificadas no pedido inicial, como aluguel de imóvel, IPTU, taxas de condomínio, empregada doméstica, festa de aniversário e cursos de natação e inglês, ultrapassam as necessidades básicas individuais do menor e fogem ao objetivo da pensão.

O magistrado observou ainda que diversas dessas despesas já eram suportadas pelos avós. E decidiu que a compensação pela dor moral deverá ser reparada no julgamento definitivo, se for o caso, arbitrada como indenização por danos morais.

Na decisão publicada nesta sexta-feira (30/4), o juiz determinou que o valor de R$ 480,00 seja depositado mensalmente pelo Estado de Minas Gerais, como antecipação de tutela, em conta judicial aberta para este fim, que será movimentada pelos avós do menor. Ele determinou ainda a prestação de contas dos valores que forem retirados. (TJ-MG)

Processo: 024 04311753 – 0

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