Sob suspeita

Fonteles quer que STF receba denúncia contra deputado do PMDB

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30 de junho de 2004, 12h55

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pelo recebimento de denúncia contra o deputado federal Paulo Afonso Evangelista Vieira (PMDB-SC) pelo crime de falsidade ideológica. O caso está no Supremo Tribunal Federal.

Ele é acusado de ter falsificado documento público, entre os meses de junho e julho de 1996, quando era governador de Santa Catarina. Segundo informações da Procuradoria-Geral da República, Paulo Vieira falsificou a ordem de serviço 005/88, que possibilitou ao estado de Santa Catarina emitir títulos da dívida pública.

De acordo com a denúncia, os requisitos para validar a emissão de títulos pelo estado de Santa Catarina eram a existência de precatórios judiciais pendentes de pagamento na data de promulgação da Constituição Federal de 1988 e a existência de ato editado pelo Poder Executivo, até 180 dias antes da promulgação da Constituição, determinando o pagamento parcelado de tais dívidas.

Como, ainda segundo a denúncia, esses requisitos não existiam, teria sido forjada a ordem de serviço 005/88. De acordo com Fonteles, a declaração falsa deu base jurídica à emissão de 552.152 Letras Financeiras do Tesouro do estado de Santa Catarina, “gerando prejuízos ao estado na medida em que possibilitou uma dívida desnecessária e inconstitucional, que teve que ser paga em 5 anos”.

O procurador-geral afastou a possibilidade da ocorrência de crime contra o sistema financeiro nacional por parte do deputado e dos demais co-réus e disse, também, que não há elementos que indiquem a participação dele no possível crime de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. Fonteles ainda o considerou inocente em relação ao crime de falsificação da lista de precatórios, que teria sido confeccionada no âmbito do Poder Judiciário do estado.

Claudio Fonteles requereu ao STF o desmembramento do processo para que apenas Paulo Vieira seja julgado no Supremo, por ser o único dos denunciados que possui foro por prerrogativa de função. O parecer de Fonteles será apreciado pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio.

AP 351

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