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30 junho 2004
Fim do jogo
Loteria do Pará não pode emitir autorização para bingos
A loteria do estado do Pará (Loterpa) está impedida de expedir ou renovar autorizações para exploração de bingos em qualquer modalidade. A decisão é do desembargador federal Aloísio Palmeira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Loterpa solicitou ao TRF-1 a suspensão da liminar proferida pelo juiz da primeira instância. Argumentou que a competência para julgar e processar a causa não seria da Justiça Federal. E afirmou que a decisão causa grave lesão às finanças do estado, pois a receita gerada pela exploração de bingos já estaria integrada ao orçamento.
Ao analisar a questão, o desembargador reafirmou a competência da Justiça Federal no caso. Para ele, a proibição de expedir e renovar autorização para exploração de bingos não configura lesão à ordem administrativa. Ele citou entendimento do STF, no sentido de que não compete aos estados legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, nos quais se incluem as loterias e bingos.
Para o magistrado não se pode considerar que haja lesão à ordem econômica, visto que não há certeza da legitimidade das atividades de bingo, que são as geradoras dos recursos mencionados.
SS 2004.01.00.026476-4/PA
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2004
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