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30 junho 2004

Parada dura

Delegados criticam papel do MP em investigações criminais

A presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Edina de Melo Horta, e presidentes de vários Estados de Associações de Delegados de Polícia estiveram na OAB para criticar o papel do Ministério Público nas investigações criminais.

No encontro com o presidente da OAB, Roberto Busato, eles manifestaram a preocupação com a multiplicidade de funções desempenhadas pelo Ministério Público nas investigações criminais e o papel de polícia que vários procuradores vêm adotando nesses mesmos inquéritos.

"O Ministério Público quer ser investigador, quer preparar as provas do inquérito e, ainda, ser o fiscal da sociedade, funções que não podem ser desempenhadas ao mesmo tempo, sob pena de haver uma parcialidade muito grande", afirmou o presidente da Associação de Delegados de Polícia do Rio de Janeiro, Wladimir Reale. "Essa é uma controvérsia que se arrasta há anos e o Supremo Tribunal Federal tem que se manifestar sobre ela com urgência, julgando um inquérito emblemático que tramita naquela Corte".

O inquérito que aguarda desfecho no STF e que mostrará a posição dos ministros sobre o assunto é o nº 1.968, que tem como relator o ministro Marco Aurélio. Acusado de desvio de dinheiro do Sistema Único de Saúde, o deputado federal licenciado Remy Abreu Trinta (PL-MA) acabou sendo processado pelo Ministério Público Federal. Os advogados do deputado defendem a tese de que a Constituição não permite a procuradores fazer investigações, sendo essa uma prerrogativa exclusiva da polícia.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Nelson Jobim votaram a favor da tese dos advogados do parlamentar, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. "A participação do MP nas investigações é inconstitucional. Eles têm a função de promover a ação penal, mas não podem exercer a função de Polícia porque somos nós que temos a capacidade técnica para investigar", afirmou Edina Horta.

Os procuradores defendem que o Ministério Público detém a prerrogativa de investigar e que as investigações criminais devem ser compartilhadas.

O presidente nacional da OAB afirmou que tem manifestado sua preocupação com a existência do devido processo legal para a punição de criminosos. "A quebra de sigilo nas investigações deve existir para facilitar a coleta da prova, visando a formação do devido processo legal, e não para alimentar e ser fonte de informações para a imprensa", afirmou ele. "Tenho dito que investigação não é show".

Além de Edina Horta e de Reale, estiveram presentes à reunião o vice-presidente da Adepol do Brasil, Carlos Eduardo Benito Jorge; o secretário-geral da Adepol do Brasil, Caio Christovam Ribeiro Guimarães; o presidente da Adepol do Distrito Federal, Paulo Roberto D´Almeida; e Aloysio Franco de Oliveira, da Adepol de Mato Grosso do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 19 comentários

13/07/2004 11:41 Márcio Derenne ()
Dr. Leonardo Vilhena, lamento sua atitude frent...
Dr. Leonardo Vilhena, lamento sua atitude frente aos argumentos do colega Dr. Zampronha, deixando de expor teses jurídicas ou sociais e partindo para alegações falaciosas... Conheço o Dr. Zampronha e sei de seu trabalho em prol da sociedade, sempre atuando em conjunto com o MPF e elucidando diversos casos de grande repercussão. Sua posição, como delegado federal e cidadão é simples (aliás, a mesma do STF) - a constituição foi feita para ser cumprida e os direitos individuais para serem respeitados. Nâo sou contra investigações levadas a efeito pelo MP, apenas entendo que em nosso ordenamento jurídico atual, pelo sistema acusatório, esta investigação faria a balança da Justiça pender para o lado da acusação, retirando e invadindo diversos direitos individuais e fundamentais do investigado. Acredito que no Paraná, Estado muuuito atrasado em matéria criminal já existam cursos onde o Sr. possa atualizar-se e aprender as novas tendências do garantismo penal sob a ótica constitucional - vale a pena atualizar-se! Quanto a existência de "delegados calça-curtas" no Estado do Paraná posso assegurar que estes existem pois fui delegado civil deste Estado e as cidades pequenas possuíam delegados que eram "calça-curtas" - padeiros, açougueiros, vereadores, etc.... Diga-se de passagem, o MP nem se faz presente em tais cidades. Atualmente o Estado cresceu enormemente em matéria de segurança pública e o governador nomeou um promotor (aliás, um grande Promotor) como secretário de segurança pública. O problema é que o Estado do Paraná é realmente muito deficiente em matéria de autação governamental em Justiça e Segurança Pública e a solução tomada para que os "calça-curtas" terminassem foi a nomeação de SARGENTOS da PM para seus lugares,ou seja, substituiu os calça-curtas pelos outros calça-curtas!!! Portanto nobre promotor, ao debater temas importantes como segurança pública e inconstitucionalidade de atuação de órgãos públicos, utilize-se de seus argumentos jurídicos, não faça uso de mentiras e mostre ao resto do país que o seu convívio com a Polícia Judiciária não passa de um breve contato com um sargento da PM.
2/07/2004 11:58 Leonardo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Dr. Zampronha; Com todo respeito seu conhec...
Dr. Zampronha; Com todo respeito seu conhecimento está um pouco desatualizado porque já há alguns anos desapareceu a figura do Delegado "calça-curta" no Estado do Parana. Quanto à Corregedoria do MPF de fato não tenho conhecimento sobre sua atuação, como também não tenho da Corregedoria da Polícia Federal. Posso lhe dizer que a do MP do Paraná tem imposto várias sanções quando entende ser o caso. Todavia, uma coisa é certa, se alguém levar a notícia da irregularidade isso terá que ser decidido, caso contrário, não haverá o que se decidir. Agora pude entender o que seria o "inútil" colocado pelo senhor. Refere-se à requisição da diligência do MP. O senhor pretende então dizer ao Promotor de Justiça o que ele deve entender como necessário para a acusação! Ora, sendo assim o senhor já poderia mandar a denúncia pronta também e quem sabe conduzir toda a ação penal. Desculpe-me o tom de brincadeira Dr. Acho que este espaço é um pouco curto para discussões tão importantes e, apesar de discordar totalmente de suas considerações, me parece que por estarmos em lados que buscam interesses que quase se opõem é possível que nos deixemos levar pelas paixões. Mas, o senhor não acha que o sistema tem que mudar? O senhor acha mesmo que tudo estaria absolutamente bom se o MP deixasse de investigar aspectos criminais?
1/07/2004 19:26 Luis Flávio Zampronha (Delegado de Polícia Federal)
Caro Dr. Vilhena, Respondendo seus comentári...
Caro Dr. Vilhena, Respondendo seus comentários, primeiramente não conheço qual seria este órgão competente para receber reclamações a respeito de eventuais inações do MPF, uma vez que, conforme o é de conhecimento público, nos últimos 10 ANOS a Corregedoria-Geral do MPF não aplicou QUALQUER punição a membros do parquet federal, apesar das inúmeras representações que invariavelmente são atingidas pela prescrição. Também desconheço no âmbito da Polícia Federal a existência de delegados que são "coordenados" por promotores do Paraná, sendo que, caso realmente isto ocorra, os mesmos estão sujeitos a sofrerem sanções disciplinares graves. O que na verdade é do meu conhecimento, é que no Paraná ainda existem delegados civis "calças-curtas", ou seja, não concursados, o que é uma vergonha para um Estado deste porte (talvez estes realmente sejam "coordenados" por promotores). Por outro lado, o serviço reservado da PM se destina única e exclusivamente às investigações internas de membros da própria Polícia Militar, sendo que a utilização dos mesmos em investigações contra civis constitui crime de abuso de poder, além de serem totalmente inválidas. Onde está a corregedoria do MP/PR, que permite que tal violência seja cometida contra a sociedade? Pobre dos paranaenses. Quando digo investigações inúteis, me refiro àquelas cujos os elementos necessários ao oferecimento já se encontram presentes, mas que o MP insiste em requisitar diligências que pouco acrescentariam. Nestes casos, o nosso ordenamento jurídico não dispõe de qualquer meio de limitar tais abusos. Caro Bel. Marcos, O poder de investigação de órgãos como o COAF, Receita Federal, CPI, etc., , nas áreas de suas respectivas atribuições, não está em questão na decisão do STF que tanto se comenta. CUIDADO com os argumentos falaciosos do MP.

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