Porta de saída

STJ concede Habeas Corpus a acusado de roubo de gado

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29 de junho de 2004, 13h22

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a Marco Antônio Fonseca, acusado de furto qualificado, recepção, transporte e venda ilegal de gado em Minas Gerais.

Os ministros consideraram ilegal o decreto de prisão porque não indica os elementos concretos que justifiquem a prisão cautelar. Segundo informação do STJ, a decisão não impede que novo decreto de prisão seja expedido, desde que devidamente fundamentado.

Marco Antônio foi denunciado pelo suposto envolvimento na intermediação de transporte e venda de 64 cabeças de gado que haviam sido roubadas em 16 de abril deste ano,no município mineiro de Tupaciguara. O juiz de primeiro grau decretou a prisão temporária e, depois, preventiva do acusado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ratificou o decreto prisional e não concedeu a liminar. Os desembargadores registraram que “não pode subsistir o inconformismo do impetrante no que se refere à decretação da prisão preventiva do paciente, eis que a decisão está devidamente fundamentada”.

Diante da decisão, ele recorreu ao STJ. A defesa alegou que não existem fundamentos para a prisão preventiva do acusado, que possui residência, família e empregos fixos. Segundo o pedido, o acusado “não tem a intenção de frustrar a aplicação da lei penal. Não há nos autos fatos concretos, vinculados à atuação do paciente (o acusado), que comprovem atitudes contrárias aos interesses da instrução”.

A defesa alegou ainda que Marco Antônio atua no comércio de compra e venda de gado em Buritis (MG) e que não sabia da origem ilícita das reses a ele entregues para negociação.

Os ministros acompanharam o entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, que concluiu que “o simples fato de não residir no distrito de culpa, por si só, não autoriza a conclusão de que irá o acusado, necessariamente, furtar-se à aplicação da lei penal ou dificultar a instrução criminal, mormente diante da ausência de qualquer elemento objetivo a convalidar a desconfiança, como no caso em tela”.

Assim, o STJ concedeu o Habeas Corpus para revogar o decreto de prisão preventiva, “sem prejuízo de eventual expedição de novo decreto prisional cautelar, desde que devidamente fundamentado”.

HC 35.151

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