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29 junho 2004

Contribuição desviada

Empresários do RS são condenados por sonegação previdenciária

Três empresários de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, -- Alfredo Sehbe, Antônio Casagrande Sehbe e Ricardo Sehbe -- foram condenados por ter descontado a contribuição previdenciária de seus empregados e não repassado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quantia de mais de R$ 300 mil. Eles eram diretores das empresas Kalil Sehbe -- Indústria do Vestuário e Lanifício Sehbe -- Indústria de Exportação. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ainda cabe recurso.

Os réus foram condenados pela 1ª Vara Federal Criminal de Caxias do Sul, em 2001, e apelaram ao TRF-4. A defesa alega que as empresas passavam por dificuldades financeiras e que foi priorizado o pagamento dos salários dos funcionários, não tendo existido dolo na conduta dos empresários.

Para o desembargador federal Tadaaqui Hirose, relator do processo, não ficou demonstrado o efetivo empobrecimento dos Sehbe, pois seus patrimônios pessoais, na época, ficaram inabalados, tendo até mesmo recebido acréscimos.

Antônio Sehbe foi condenado em apenas um dos processos, pois respondia apenas pela empresa Kalil Sehbe. Ele deve prestar serviços à comunidade por dois anos e seis meses e pagar 80 salários mínimos de multa. Alfredo e Ricardo Sehbe foram condenados a prestar serviços à comunidade por dois anos e oito meses e a pagar 96 salários mínimos.

ACR 2002.04.01.022157-5/RS

e 2002.04.01.000012-1/RS

Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

30/06/2004 00:00 Marco Aurélio Moreira Bortowski ()
A pena foi muito branda.
A pena foi muito branda.

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