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Desembargadores afastados tentam impedir abertura de ação

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29 de junho de 2004, 19h46

Os desembargadores federais Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante e Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, entram nesta terça-feira (29/6) com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra a abertura de ação penal por suposto crime de falsidade ideológica.

A defesa dos desembargadores requer a concessão de liminar que suspenda o curso das ações penais nº 258 e 246 instauradas pelo STJ. Os advogados sustentam que os magistrados estão sendo submetidos a constrangimento ilegal.

De acordo com o HC 84.492, o desembargador Francisco Pizzolante foi denunciado pelo Ministério Público Federal por falsidade ideológica em decorrência de quatro decisões judiciais sobre as quais se declarou competente para julgar.

Para a defesa, a denúncia é inepta e sem justa causa e, por isso, sustenta que o desembargador está sendo submetido a constrangimento ilegal. Segundo os advogados, o recebimento de denúncia contra magistrado implicaria constrangimento maior do que ao cidadão comum.

Justifica, ainda, que o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) estabelece que o magistrado poderá ser afastado do cargo a partir do recebimento da denúncia, medida que foi aplicada a Francisco Pizzolante.

O HC 84.488 foi impetrado contra alegada coação praticada pela Corte Especial do STJ que, ao receber a denúncia contra o desembargador Antonio Athié teria deferido tempo em dobro para a sustentação da acusação, indeferindo tratamento igual para a defesa.

A defesa do desembargador Athié também contesta a assinatura da denúncia, que teria sido formulada por subprocurador diferente do inicialmente designado para o caso. Sustenta que a denúncia é nula, pois teria sido apresentada por subprocurador-geral “sem atribuição legítima para tal”.

De acordo com o Habeas Corpus, o desembargador Athié foi denunciado por falsidade ideológica por proferir decisão que desagradou a parte. O fato ocorreu quando atuava como juiz federal na 4ª Vara Federal em Vitória (ES). Inconformada, a defesa teria recorrido ao TRF da 2ª Região.

A parte contrariada teria apresentado 17 recursos ao TRF no RJ, mas apenas um teve prosseguimento, sendo distribuído ao desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira. O desembargador Athié foi acusado “de ter se reunido dolosamente para iludir o sistema de distribuição num recurso contra a sua própria decisão”.

Os advogados concluem que o afastamento do magistrado não teria justificativa legal nem política. Pedem a concessão de liminar quer suspenda a decisão que o afastou, bem como o andamento do processo em curso no STJ até o julgamento deste Habeas Corpus.

HCs 84.492 e 84.488

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