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Emissora de Joaçaba não consegue excluir município de licitação

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28 de junho de 2004, 15h01

A Televisão Joaçaba Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens do município de mesmo nome, em Santa Catarina, vai continuar exposta à concorrência. A decisão é da 1ª Seção Superior Tribunal de Justiça.

A emissora entrou com recurso pedindo que o município fosse excluído do processo de licitação para a instalação de uma concorrente. Os ministros negaram o recurso e decidiram que o município continua constando do edital de concorrência para a inclusão de mais uma emissora de televisão na cidade.

De acordo com informações do site do STJ, inicialmente, a empresa fez o pedido em recurso administrativo para o Ministério das Comunicações. Alegou que um estudo socioeconômico demonstrou a falta de condições que garantam a subsistência de duas emissoras de televisão em uma cidade com aproximadamente 25 mil habitantes.

“A outorga de uma nova televisão nesta cidade, em princípio, poderia nos levar à conclusão de que mais empregos seriam gerados, ajudando a redução do nível de desemprego e fazendo a economia daquela localidade girar”, argumentou. “Entretanto, não se pode esquecer (…) que a abertura de uma empresa concorrente no setor, acabaria por levar uma ou ambas as empresas à falência”, acrescentou.

Negado o pedido, a empresa foi à Justiça. No Mandado de Segurança para o STJ, a empresa alegou que, na elaboração do edital, não foram observados requisitos essenciais.

“Para que o Ministério das Comunicações possa autorizar a abertura de concorrência pública em referida área se faz necessária a apresentação de um estudo econômico que comprove a viabilidade do empreendimento”. Segundo a empresa, isso não teria ocorrido no caso.

No pedido de liminar para suspender a possibilidade da concorrência, afirmou haver perigo na demora, que estaria caracterizado pela proximidade da abertura das propostas. No mérito, pediu o cancelamento da licitação.

O STJ negou a liminar e pediu informações ao ministério. Em sua defesa, o órgão afirmou, entre outras coisas, que a legislação determina a apresentação de projeto de viabilidade econômica somente quando for solicitada por interessado na abertura de edital.

“É importante salientar que 14 empresas apresentaram propostas para a localidade de Joaçaba, demonstrando que a referida localidade comporta uma nova estação geradora de televisão, tornando os argumentos apresentados infundados”, ressaltou o ministério.

E acrescentou que “o propósito principal da impetrante é manter o monopólio da programação e dos comerciais locais, não permitindo a competição com outra estação geradora e assim manter os preços que bem lhe convier em prejuízo do comércio local”.

A 1ª Seção negou o pedido da TV Joaçaba. “Inexiste direito líquido e certo do concessionário de serviço de radiodifusão de sons e imagens anterior de evitar que se abra uma nova concessão no mesmo plano de distribuição de canais, amparável pelo artigo 10 do Decreto nº 2.108/96”, afirmou o relator do processo, ministro Luiz Fux.

“Ademais, a legislação determina a apresentação de projeto de viabilidade econômica somente quando solicitada por interessado na abertura de edital, de acordo com o preconizado nos §§ 3º e 6º do artigo 10 do Decreto nº 2.108/96, e inocorrente in casu, o que retira a liquidez e certeza do direito”, concluiu o ministro.

MS 8.221

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