Direitos cassados

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Paulínia por improbidade

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28 de junho de 2004, 8h54

A reclamação visa à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade das suas decisões. Não pode servir como alternativa recursal nem como substitutivo da ação rescisória.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente a reclamação do ex-prefeito Edson Moura, da cidade de Paulínia, em São Paulo. Ele foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça paulista.

Segundo informações do site do STJ, o Ministério Público propôs ação civil pública para averiguar a contratação de advogado pelo município, pelo valor de R$ 160 mil, para defender o então prefeito em várias ações, ajuizadas tanto pelo próprio MP como por terceiros.

“Tais atos violam o princípio da impessoalidade dos atos administrativos e são nulos. Houve desvio de finalidade, lesando o erário a contratação de advogado pelo município para defender a pessoa do prefeito”, afirmou o MP.

A sentença de primeira instância reconheceu o ato de improbidade e condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por oito anos. A Justiça também determinou a proibição de contratar por dez anos com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, a reposição do valor pago a títulos de honorários e o pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

A defesa do ex-prefeito apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. Em nova apelação, por meio de Embargos de Declaração, Moura afirmou, entre outras coisas, que o tribunal paulista não examinou a alegação de que a defesa dos atos do prefeito interessa ao município, abrangendo também a pessoa do mandatário que exerce o cargo.

Como os Embargos foram rejeitados, o ex-prefeito recorreu ao STJ. Na ocasião, 1ª Turma acolheu o recurso e determinou que o Tribunal de Justiça paulista examinasse os pontos que não teriam ficado claros na decisão.

As alegações foram examinadas pelos desembargadores e a decisão que condenou o ex-prefeito mantida. “Seu ato, tal como descrito na inicial, e não negado, não se destinou a defender interesses municipais, mas sim a defesa de seus próprios interesses, isto é, de seu interesse de não se ver condenado pessoalmente nas ações que contra si foram dirigidas, direcionando ao município o elevado custo da contratação de sua defesa”, reafirmou o tribunal estadual.

A defesa entrou, então, com a reclamação com o argumento de que a decisão tomada pelo STJ foi descumprida. “O Tribunal de Justiça estava obrigado pelo STJ a examinar as questões colocadas nos embargos de declaração, o que detidamente cumpriu (…)”, opinou o Ministério Público Federal, em parecer sobre a reclamação.

A 1ª Seção do STJ julgou no sentido do parecer emitido pelo MP. “Na espécie, não houve afronta à decisão deste Tribunal. Ao contrário, foi dado efetivo cumprimento ao comando decisório, embora em desfavor dos interesses do reclamante”, concluiu a relatora da matéria, ministra Denise Arruda.

RCL 1.442

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