Escândalo dos precatórios

Corretor é condenado por participar de esquema dos precatórios

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28 de junho de 2004, 19h30

O presidente da Olímpia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Luiz Antonio Sales, acusado de envolvimento no escândalo dos precatórios, foi condenado pela Justiça Federal a três anos de reclusão e multa de um terço do salário mínimo vigente na época.

A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo juiz Caio Moysés de Lima, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Sales foi condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º, caput, da Lei 7.492/86). A lei trata de crimes contra o sistema financeiro nacional.

“Ante o exposto, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o acusado Luiz Antonio Sales pelo crime previsto no art. 4, caput, da Lei 7.492/86, impondo-lhe a pena de três anos de reclusão, cumulada com a pena pecuniária de 10 dias-multa, cada qual fixado no valor unitário mínimo, isto é, em um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato, devendo o valor da pena pecuniária ser corrigido monetariamente na forma da lei”, decidiu o juiz.

Sales também foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de formação de quadrilha ou bando e falsidade de demonstração contábil. A decisão judicial o absolve dessas duas acusações.

Títulos eram lançados com deságio

A denúncia narra que Sales teria gerido de forma fraudulenta a corretora de títulos que presidia. A Olímpia, segundo o MP, teria participado nos anos de 1996 e 1997 de operações fictícias de compra e venda de títulos públicos com deságio.

Essas operações, que envolviam prefeituras e governos estaduais, ficaram conhecidas como escândalo dos precatórios, um esquema de emissão ilegal de títulos públicos pela Prefeitura de São Paulo e pelos governos de Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina.

O escândalo motivou uma CPI no Senado. Em troca de comissões, os títulos eram lançados no mercado com deságio (inferior ao valor nominal), comprados e revendidos por mais de uma centena de corretoras.

O serviço de venda de títulos públicos vinculados ao pagamento de precatórios era oferecido aos estados e municípios por empresas financeiras. Os valores dos precatórios eram inflados artificialmente, utilizando-se de “tecnologia” desenvolvida na Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo.

Uma vez obtida a autorização do Senado, os títulos eram colocados no mercado e repassados a inúmeras corretoras até chegar a um comprador final (bancos comerciais e fundos de pensão) a preços substancialmente superiores aos cobrados pelos estados ou município na primeira venda.

No meio do caminho, a maior parte do lucro era apurada por uma empresa não financeira, cujos sócios agiam sob o comando das pessoas responsáveis pelo envio dos recursos para o exterior.

Na sentença, o juiz federal destaca que a denúncia do MP é “inepta” no que se refere ao crime de quadrilha. A acusação, na opinião do magistrado, não especifica a quais pessoas Sales teria se associado e nem quais crimes visaria cometer a quadrilha a que ele pertenceria. Quando ao suposto crime de falsidade nos demonstrativos contábeis o juiz entendeu não ter ficado nada provado pelo MPF.

Processo nº 2000.61.81.003629-1

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